Leis do Estado 1922
• VllI . . . . . . . PAGS" LEI N. 2.151-'-de 8 de novembro , de 19i2. -Alteia o · . regímen ju_cliciarjo dp E_~taçlo......... ... .. 61 LE[ N. 2.-152 -G!e 8 de .novembro àe 1 192~.-Auctoriza o gove rnador a emitti.r t-itµlos de credito . até o valor total de vi-nte e cinco mil contos de réi s,. par~ consolidar os com– promissos do Estado, existentes até 3 I de dezembro do corrente anoo de 1922. 64 LELN. 2 ;153.....-de 8 de novembro de 1922.-Fixa ades- peza do Estado para. Q exercício de r 923. 65 'LEI N. 2.154-de 8 de novembro de 1922. - Dispõe sobre o imposto de transmissão, rei.ativamente • . ás vendas de fazenqas de criação @e gado.. 9G LEl N. 2.155--de 8 de novemb ro de. 1922 .-Proroga, por dois annos; o praso concedido a Raul Cardoso da ·Cunha Coi-mbra, toncessio– nario da Estrada dt Ferr(il de Obidos á fronteirn da Gu yana Hollandeza ....... .... 97 U -:I N. 2.156-de 8 . de noYembro de r922.-Considera de utilidade publica a Sociedade Pheni x Caixeiral Paraense .... .. .. .... .. .. .. .. . .. 98 LEI N. 2'.157-de 8 de nove p-ibro de 1922. -Approva a . ,lei n. 26, de 23 de outubro deste anno de 1922, decretada pelo. Conselho Muni- cipal de Altamira ..... ...... ... .. ... . ........ 98 LEI N. 2-.15~-de 8 de novembro de 1922.-Crea, na c?1?-1a!·ca da capital, o logar de agente ju- d1c1ano... ..... ..... ........ . .... ...... . .. . 93 LEI N. 2.159-de 8 de novembro de 1922.-Auctoriza o Governador do Estado a permutar com a firma A. P. da Costa & Cornpan-hia, ou quem a represente legalmente, o predio do Estado situado á rua 15 de Novembro os. I 5 e 17 pelo vapor nacional «Almirante» 99 LEI N. 2.160- de 8 de novembro de 19~2.--Auctori za o Executivo a conceder a quem reque– rer até 3 1 de dezembrn deste anno, os fa\·ores constantes da lei n. 2.080, de 14 de novembro de r 9_21.... ... . .. .. .. . ... . .. 100 LEI N. 2.161-de 8 de novembro de r922-:--Auctoriza , o Governador do Estado a facilitar a lo– calisacão de familias de ágricultores, co• nhece.dores do plantio e.cultivo do tabaco e fabríco de charutos, contractados na Ba- hia ou Cuba. ..... .. . .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. 100
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