Leis do Estado 1922

► - 73 gra phico, da auct0ria do dr. T heodoro Braia, patrocin~do pelo 11 stituto distorico e Geo 0 raphico do Pa rá. A,t. 18. -Õ consultor jurídico da Directoria de Obras P ublicas, T er– ras e Viação, perceberá os emolumentos constantes da tabella : mnexa d,, regulamento que baixou com o Decreto n. 999, de 18 de abril de 1901 , ficando o Poder Executi\'O :rnctorizado a re,·er a dita tabella, aôapta,:do-a á capacidade dos sen·iços respectivos. , Art. 19.-Fica o Go,·L•rnador do Estado auctoriz:1do a organizar na Directoria ( ,era! da Fazenda Publica, uma secção incumbida dQ. Serv iço do Jr.,posto T erritorial, creando os cnrgos r spectivo~ e fi.xnndo os seu,: venci– mentos de accórdo ..:0111 a p:0po~t:1 que fór apresentada pdo dircctor gera l da Fazend,, l-'t1bl ica, segundo as necessidades decorrentes da organiz.1.çiio do serviço e disposições regulame ntares . · Art. 20.-Fica o P cder Executivo uuctorizado a despender ate a im – portancia de cem contos de réis ( I0U:0'J0S000) p:ira install:1ção, custeio e desenvolvimento das officinas de arreiamente, equi pamento, vt:stuario . e · calçado da Brigada Mi litar do Estado e acquisição de 111:1terial para alop– mento de officiae~ e praç:is. Art. 21.- r ica o Governador do Esrndo auctorizado a restabelecerdes– de já o cargo ele prc.curado r fiscal do Thesouro, com os vencimentos an· nuaes de se is contos de réis (6:0v0$000). Art. 22.- -R.evogam - se :,s disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado d.:i Pará, 8 de novembro de 1922. T ABELLA N. SOUSA C ASTRO. Barroso Rebello. · VENCIMENTOS DO PESSOA L DO GABJNETE DO GOVERNA-fJOR NS. CATEGOR IAS VENCIMENTOS TOTAL Ordenado Gral ifira.ção 1 O fficial dt Gabinete ....... 3:333$333 1:666$ 667 5:00Ó~OOO 1 Auxiliar de Gabinete ... .. 2:•100$000 2:400.,'0ll0 l A judante de ordens .. . .. . 3:voo;ooo 3:000!íi000 1 G ua rd:1 mobilia ........... 1 :200$ 000 600. ·ooo 1:800$000 l Contin uo .. ................. 1:200~000 600S000 1 :800$000 l Correio ... . . . ........... 1 :200, 000 1:200$ 000 2 Cha'..lffcu rs ... .... .. 2:400)5000 ,1:800:i>000 1 AjuJ :mte de chauff<:ur ... . 1:200.s;000 • 1:200~000 1 Scrv,_nte .. . ...... .... .... 1:200$000 1 :200$000 4 Ordenanças .... .. .......... 360~000 1:440$000 1:4"10:~000 - - 23:840$ 000

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