Leis do Estado 1922

- 70 CA'PITUl,OXXV- Elrntla de Ferro de Bra9anç.1 S 1. 0 Pessoal. Vencimentos. T abella n. 32 .. .... ... 894: 418$000 S 2. 0 Material de conserva- ção, combustível e lu- bri fica nte .. .. .. . ... . ... 230:000$000 ~ 3.o Li vros, talões e couhe- ciment0s par.; expedi- ente .. .. . .. .. .. .. .. .. .. 10:0008000 S 4. 0 Eventuaes·.... ... ...... . 15:000$000 1.149:418$000 CAPITULO XXH - Nrnaaçao S unico. Navegação do Mos– queiro, Soure, Cametá e Muauá........ .... .. .. 63:00oi ooo C.IPl'WLO XX\'11-Pcssoal lnacti,·o § l. o Aposentados e refor- mados....... .. .. .... .. 587:661$219 § 2.o 1-'unccionarios em dis- 63:000$000 ponibilidade .. .. .. ..... 377:7J9S518 § 3. 0 Pension istas .......... .. 11 :104$ 000 976:4845;737 CAPITIJLO XX\'111-0bras Publicas § unico . Reparos nos edifi- cios publicos. . . .. .. .... 30:000$ 000 30:000$000 CUITULO XXIX-Divcrsas Desp~sas § 1,o Quota da renda de ex– portação p.1ra o serviço da divida externa, 45 % de 3.700:000$ 000.... . 1.665: 000$ 000 S 2. 0 Event uaes .. .... .. .. .. . 15:00Ó:i!iOOO § 3.o Telegrammas.. .. .. .. .. 15:0005000 S 4. 0 Luz dos estabelecimen- tos publicos . .. . . . . . . . 24:000~000 ~ 5.o 50 º/o do imposto da Bolsa á Associação Commercial (Lei n. 1.256, de 9 de No- vembro de 1912).. ... 135:000$ 0ÔÔ § 6.o 50 % do imposto da Bolsa e o producto do imposto addicional á Santa Casa de Mise- ricordia .... .... .... .. . 200:000$000 S 7. 0 Auxilio á Liga do En- ~ sino........ ...... .. .. .. 6:000$ 000 S 8. 0 Auxilio á Escola de Agronomia e \'ctcri- naria do Pará......... 6: 000:':,\000 § 9. 0 Auxilio á Assistencia á Inf:rncia........ .. ... 6:000$000 2.072:00015000 t

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