Leis do Estado 1922

64 - Art. 26. -- Os tabelliães poderão ser substituídos nos seus impedimentos õu fa ltas, até 30 dias, pelos seus escreventes ju– ramen tados, comrnun ica ndo o fa cto ao respecti vo juiz de direito . Art. 27.-0 Pode r Execu tivo procederá a modificação do Regulamento que baixou com o Decreto n. r.532, de 2r de janeiro de I 905, para harrnonisa l-o com as alterações constan- tes na presen te lei. · Art. 28 .-Revogam-se as disposições em con tra rio. O secret~rio ge ral do Esr.ado assi m a faça executar. Palaéio do Govern9 do Estado do Pará, 8 de novembro de 1922. C YPRIANO Jost DOS S ANTOS . Barroso Rebello . LEI N. Z.152-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador d0 Estado a cmittir titules de credito até o valor total de vinte e cinco mil contos de réis para consolidar os comprom issos do Estado, existentes até 31 de dezembro do cor– rente anno de 1922. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. r . 0 - Fica o Governador do Estado auctotizado a emi tti r títu los de credito até o valor total de vinte e cinco mil contos de réis (25.000:000$000), para con solidar os compromissos do Estado existentes até 3 r de de7embro do corrente anno de r922, prove nie ntes do, atrazo de ve ncimentos dó frmccionalismo, forn ec imentos ás repartições, quaesquer títulos, vales ou no– tas promissorias emittidas em virtude de auctori zação legal para acudir ás necessidades da admini stração, e resgatar as apoiices e res pecti vos conpons de juros, do empres timo interno, auctori zado pela lei n . 1. 324, de 15 de outubro de 1913. § uni co . E' fa cultativa a acceitação dos titulas emitti<los em virtude deste arti go. Art. 2.0- 0 s titulas se rão ao portador e dos valores de 200$000 e 500$000, sem juros, devendo o seu resgate total effectuar-se em trinta annos . . Art. 3. 0 -0 CongresS,o fi xará na leí orçamentaria da des– pesa a quantia precisa para a amortisação annual a fazer me– diante sorteio, cuj a data marcará. § unico. A amortisaçâo a tazer em 192 3 será .fi xada por acto do Governador qne ab rirá para isso o necessario credito e determinará a data do sorteio. ti :.,1

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