Leis do Estado 1922
- 61 - · de commercio alludido no artigo 1 .º e peculiar ao movimento do Jogar. Art. 3. 0 - Revogam·sc ,lS di sposições em contiario. O secretario gera l do Estado assim a taça .executar. Palacio do Gove rno do Estado da Pará, de novembro de 1922. S OUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2151 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Altera o regimcn judici3rio do Estado . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e en sancciono, a seguinte lei : Art. 1. 0 - 0 regímen judic iaria do Es tado estabelecido pela lei n. 930, de 25 de outubro de 1904, sErá observado com as alteracões contidas nesta lei. Art. 2. 0 :.___A competencia do Tri buna l Correccional, de– terminada pelo arr. 339 da supradita lei n. 930, de 25 de ou– tubro de 1904, é na comarca da capital, limitada aos crimes cuja pena maxima não exceda de 3 anno~ de prisão cellular, com ou sem multa, exceptuados os·de furto de gado nos cam– pos de criação. S unico . Os demais factos puni veis refe ridos no citado art. 339 sujeitos até agora ao conhecimento do Tribunal Corre– ccional do art. 2 . 0 , serão processados em juí zo singular, com– petindo a sentença ao juiz de direito da 4n vara, cum appella– ção para o Tri ~unal Correccional, apenas no .effeito devo– lutivo. Art. 3 . 0 -Ao Tribunal Corre.::cional em Belem, nos cri– mes da sua alçada, cabe exclusivamente o acto de julgamento, in cumb in.lo ao juí zo singular toda a instrucção do proces~o at~ o despacho de pronuncia que será p,ro~e ri do pe!o juiz _de di – re ito da 4·ª vara, com recurso para o "Tribuna l Ccrrecc10nal. Art . 4. 0 - O T ribunal Cor reccional el a c:1pital. será cons– tituido pelo juízes de dire ito das tres varas civeis , sob a presi– <lenci a do mais antigo, ~ervindo de sec retario um dos escri\'ães do crime, co nfo rme des ignação ~egulame:1tar. § unico . Perante o Tribunal de que trata o art. 4°, offi – ciará o Sub-Procurador do Estado. Ar t. 5. º-:-No regulamento competente serão es tabelec idas as fórmas do processo, nio somente os casos excluídos da com– pctencia do Tribunal Çorreccional da com~rca da cap!t,d, como ..
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