Leis do Estado 1922

- 56 - Art. 2. 0 - -Fica o Poder Executivo auctori zado a auxiliar com a importancia dç 2 :000$000 aquelle .estabeleciru ento de caridade, abrindo o credito necessario. • Art. 3. 0 - Revogam-se as di sposições em contrario. O secre tario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SOUSA C ASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.144-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Pod er Executivo a conceder licença ao bacharel José Estanislau de Vasconcellos, curador geral das heranças jacentes e bens de· ausentes. O Congresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu sancciono, a seguin te lei : Art. unico.-Fica o Poder Exe.cuti vo auctorizado a con– ceder ao bacharel Jo?é Estanisl au de Vasconcellos, curador ge– ral das heranças jacentes e bens de ausentes, um anno de li– cença, sem venci..n entos, para tratar de seus, interesses onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. j O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno <lo Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.145 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Approva o decreto n . 3.921-A, de 25 de julho do corrente anno, que fixa os limites dos mumci– pios de Baião e M:irab.i. • O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, .1 seguinte lei : Art. unico. - Fica approvado -o dec reto n. 3.921-A, de 25 de julho do corre nte anno, que fi xa os limites dos muni– cípios de Baião e Mara bá; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado ass im a fa ça executar. Palacio do Gove rno do E~tado do Pará, 7 de novembro de 1922 . - Sous,'\ CASTRO . Barroso Rebeilo.

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