Leis do Estado 1922
54 que serve de cadeia publica naquelle Município, pelo predio de propriedade daquella In te ndencia que serve de Paço para a administração do mencionado Muni cipio, se até o momento · de aperfeiçoar-se o respectivo contracto não occorrer em wn– trario moti vo de conveniencia publica e o int<!ndente es tive r devidamen te auctoriza<lo pelo Conselho daquelle Municipio; revogadas as disposições eú1 contrario. O secretario geral de Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de noverr: bro de 1922. SousA CAsTRO. Barroso Rcbdlo. LEI N. 2.140-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a en trar em urgente entendimento com o Governo Federal, para proseguimcnto do trabalho da construcção da Estrada de Ferro do Tocautins. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a segµinte lei : Art. 1. 0 -Fica o Gove rnndor do Estado auctori zado a en– trar em urgente entendimento com o Gove rno Federal, para o _prostguimento dos trabalhos da const rucção da Estra<l;i de Ferro do Tocantins. Art. 2. 0 -A auctorização do artigo antecedente inclue o arrendamento, a encampação e os accôrdos de toda ordem, que visem a dita obra e sua conclusão, podendo o Governado r abrir os·necessa rios creditas supplementares ao orçamento e effectuar as operações de c;-edito que forem exigidas,denrro ou fóra <lo Pai z. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O 5ecretario ge ral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Gove rno <lo bstado do Pará, 7 de noYembro de 1922. SousA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.141- -DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a adquirir par,1 o Es– t.. do a b1bliothec:1 que JCrtr m:(;u ao cxtin cto advogado, dr. Jo.iquim Victorino de Sousa Cabral e tambem a bibliothcca historie.\ do fal!c , ido Bento de Fi gueire- do T enreiro Aranh1. O Congresso Legislat ivo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. 1°-Fica o Governador do Estadoauctorizadoa adqui – rir para o Estado a bl bl iotheca que pertenceu ao exti neto adrnga-
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