Leis do Estado 1922
,: - 53 § 1° Neste contracto o Poder Executivo resalvará os direi– tos do Estado á d:-scoberta, de modo a assegurar a este tudo quanto se ligar ao segredo que fôr revelado pelo contractante Demetrio Hernandez. Art. 3°.-Alem da gratificação assegurada nesta lei como compensação ao contractante, a nada mais fica obrigado o Es– tadó; nem ao contractante, será licito exigir cousa alguma, qualquer que seja o pretexto, alem da referida gratificação, salvo a hypothese de perder o direito a ella, confo rme o pre- visto no art. precedente. · Art. 4°.-0 Governo do Estadq tornará ext_ensivo os fa– vores da present'.! lei a outros cidadãos que revelarem segredos sobre vegetaes da possa flora, produi:tores da «Gqtta PercbaJ1 e «Chicle». · Art. 5°.-Rtvogam-se as disposições em contrario. O secretario geral doáEstado assim a faça executar. Palacio do Governo o Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.138-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executivo a reformar o re– gimento do Gymna~io Paes de Carvalho. O Congresso Legislativo cio Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico-Fica o Poder fü:ecuti vo auctorizado a refor– mar o regimento do Gymnasio Paes de Carvalho, pondo-ó de .tccôrdo col!l o do Collegio Pedro II, a que está equiparado; revogaaas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do GoYerno do Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SousA CAsTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.139-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a permutar com a Intendencia Municipal d ~ Igarapé-asstl, o predio estadoal que serve de cadeia publica naqt,elle municipio, pelo prcdio que serve de pJço á adminis – tração do mencionado município. O Congresso Legislativo do Estado d Pará_decretou e eu sancciono, a seguinte lei: Art. unico.-Fica o Governador do Esta<lo auctorizado a permutar com a lntendencia de Igarapé-assú, o pre<lio estadoal
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