Leis do Estado 1922

- 5?, - LEI N. 2.136-DE 7 DE .~OVEMBRO DE 1922 Auctoriza o P oder Executivo a concede r licença ao dr. Alexandre Vaz T avares, lente da Escola Normal. O Congresso Lég islativo do Estado do Pará decret0u e eu sancciono, a seguin te lei-. • Art. unico.-Fica o Pode r Executi vo auctori :>.ado a con– ceder ao doutor Alexand re Vaz T avares, lente vi talicio da Es– co\a Normal, um armo de licença; com vencimentos, para tra · tamente de sua saude onde lhe con vier; revogadas :is dispo– sições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do P.a rá, 7 de novembro de r922. S OUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.137-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Aucto:·iza o Governador do Estado a contractar com Demctrio Herniindez a revelação do segredo que este possue das especimens vegctaes Histentes neste Est-ado, productores de «Gutta-Percha» e «Chicle» . O Cong resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei: , Art. 1°.- Fica o Governador do Estado auctori zado a con– tractar com o cidadão peruano Deme trio Hernandez, a revelação do seg redo que este possue das es pecimens \·egetaes existentes neste Estado, productores da «Gutta Percha» e cCbicle» , bem como do modo de ext racção dos respectivos leites, pagando pelo tempo de quin ze annos, como com pe nsação, trespor cento (3% ) do valor oflicial de exportação dos allu~lidos productos. S 1° O contractante Demetrio Hernandez, obri gar- se -á a ensinar a co13.1missão para esse fim nomeada pelo Governador, não só o modo de colher os leites, como de preparar os pro- duccos supraditos. , § 2° Fica facultado ao Governo convencion ar com o supra– dito contractante o modo e tempo do pagamento da compen – sação, tomando por base as esta tísticas organ isadas pelas repar-' tições competentes. Art. 2°- No cont rac to que fôr celebrado para regular as obri gações prev istas ne5 ta lei, o contractante Demetrio Hcrnan– dez .tomará o compromi sso de aiudar o Gove rno na pro p:igan– da e explo ração dos dois prnductos já mencionado s. --

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