Leis do Estado 1922
- 51 - Ap:i:ilia de Macedo, um anno de licença para tratamento de sua saúde, onde lhe convier, sendo seis mezes com ordenado e seis mezes sem venci me nto al gum ; revogadas as di sposições em contrario. O secretario geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de non: mbro de 1922. SOUSA C ASTRO . Barroso Rebello. LEI N. 2 134 -DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder licença á normalista Eugenia da Silva Coelho de Oliveira . O Congresso Legislativo do Estado <lo Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governa,ior do Estado auctorizado a conceder á normali?ta Eugenia d·a Silva Coelho de Oli vei ra, professora da escola complementar mista do grupo escolar da Vigia,' um anno de licença, sendo seis mezes éom ordenado e seis mezes sem vencimento algum, pa.ra tratar de sua saüde, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado ass im a fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. S OUSA C AST RO. Barroso Rebello. LEI N. 2.135- DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder licença a normalista An_tonia Nunes da Silvn. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e en sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctori zado a conceder á normali sta Antonia Nunes da SilYa, professo ra effe– ctiva do grnpo escolar «Paulo Maranhão», um anno de licen– ça, sendo seis mezes com or?enado e &eis rnez~s sem ve nci– mentos, para tratar de sua saude, onde lhe conv1~r; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palac io do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SOUSA CAST RO. Ba,roso Rcbcllo .
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