Leis do Estado 1922

- 50 - LEl N. 2.151-DE '7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executivo a conceder licenç:1 ao bacharel Frederico Dauiu da Gama e Abreu, j uiz substituto da capital. O Congresso Legislativo do Estqdo do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : ' Art. unico. -- Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao bacharel Frederico Danin da Gama e Abreu, juii substituto da capital, um anno de licença para tratamento de sua saúde, onde lhe convier, sendo seis mezes com ordenado e seis sem vencimento algum; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de r922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.132-DE 7 DE.NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Puder Executivo a conceder um:t licença ao engenheiro Jeronymo Furtado de Men– donç:i, chefe tec:mico do [ustituto Lauro Sodré. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a con– ceder ao engenheiro Jeronymo Furtado de Mendonça, chefe technico do Instituto Lauro Sodré, um anno de licença, para tratamento de sua saúde, ondt lbe convier, sendo seis mezes com ordenado e seis mezes sem vencimento algum, revoga– das as disposições em contrario. O se~retario geral do Estado assim a faça executar.. Palac10 do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de I 922. SousA 0 1,STRO. Barroso Rebello . LEI N. 2.133 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 j\uctoriza o Governador do Estado a conceder li:ença á inspectora d~ alumnas da Escola ormal, Maria Amalia de Macedo. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decr~tou e eu s~\Occiono, a seguinte lei : Ar t. un ico.-Fica o Governador do Esta:do auctorizado a conceder á mspcc tora de alumnas da Escola Normal, r-.Iaria • o4

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