Leis do Estado 1922

- 49 - . Modelo, o edificio e terras do Instituto e Colonia do Prata, pro• movendo os accôrdos e contractos que julgar convenientes e ne– cessa rios aos in teresses do Estado, resa lvados os direitos de ter– ceiros . .'\rt. 2. 0 -Revogam-se as dis pos ições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Pàlacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 192i. SOUSA CASTRO . Barroso Rebello. LEI 2.lW- DE -7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o ~ovcn:ador do Estado a conceder uma pensão vitalicia ao ex-cabo da Brigada Militar, Jacyntho Sergio de Oliv eir.l. O Congresso Legislati vo do Fst1do do Pará decretou e eu sancciono, a segui nte lei: · Art. r. 0 - Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a con– ceder uma pensão vital icia de 265$000, annuaes, ao ex-cabo da Brigada Militar, Jacyntho Sergio de Oliveira, a partir da publicação desta lei, abri ndo-se os necessarios creditas. Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a fa ça executar. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 192 2 . • SOUSA C ASTRO Barroso Rebello. LEI N. 2. 130- DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctori za o Poder Executivo a conceder licença á professora Leocadia Brasilia Baena. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico. -Pica o Poder Executivo auctori zado a con– ceder á normalista Leocadia Brasília Bae na, adjuncta do grupo escolar «Paulo Maranhão», um anno de licença para trata– mento de sua saude, onde lhe convier, sendo seis mezes com ord enado e seis mezes sem ve ncimento algum; revogadas as disposições em contra rio. O secretario ge ral do Estado assim a fa ç.a executar. JJalacio do Governo do Estado do Pa rá, 7 de novembro de r922. SousA CASTRO. Barroso Rebello.

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