Leis do Estado 1922

,I .. - 47 - Criminal, um anno de licença, sendo seis mezes com ordenado e seis :nezes sem ve ncimento algum, para tratar de sua saüde; revogadas as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.124-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executivo a rever o regula– mento da Junta Commercial do P ará. O Congresso Legislativo do Estado elo Pará decretou e eu sancciono, a segu;nte lei : Art. unico-Fica o Poder Executivo auctorizado a rever o regulamento d1 Junta C9rnmercial do Pará, introduzindo as modificações necessa rias exigidas p'elos va rias serviços e encar– gos daquelle departairento publico; revogadas as disposições em contrario. O secre tario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 7 de noveL11bro de 1922. SOUSA 0ASTRO • . Barroso Rebello. LEI N. 2.125-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder licença á normalista Luiza Baena da Cunha. ' O Congresso Legisl.i.tivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a segui nte lei : · Art. unico.-Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a concederá normalista Lui za Baena da Cunha, professora effectiva do 6. 0 grupo escolu de!>ta capital, um anno de licen ça, sendo seis rne zes com ordenado e seis sem vencimento algum; revo· gadas as disi;osições em contrario. O sec retario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de noyembro de r 922. SoosA CASTRO . Barroso Rebellr. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0