Leis do Estado 1922

46 LEf N. 2.121-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador a conceder ,licença !10 dr. Aureliano de Albuquerque Lima, juiz de direito da capital. , · O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : · Art. unico.-Fica o Governador auctorizado a conceder ao dr. Aurelia-no de Albuguerque Lima, juiz <lt: direito da co– marca da capital, um anno de licen ça, com o ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. · O secretario geral do Estado assim a fa ça exet utar.. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 6 de novembro de 1922 . S OUSA C ASTRO. Barroso Rebe!lo. LEI N. 2.122-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder dis ponibilidade ao dr. João Tertuliano de Almei da Linõ, juiz de direito da comarca de Monte-Alegre. O Congre'Sso Legislativo do Est,ado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico -Fica o Gove rna<l or auctori zado a conceder disponibilidade, com todos os vencimentos, ao dr. João Ter – tuliano de Almeida Lins, juiz de direito da comarca de Monte– Alegre, visto contar ruais de quinze annos de serviços e achar• se accommettido de mol estia que o impossibilita de exe rcer com pontualidade o res pecti vo cargo; rerngacl as as dispcsições em contrario. O sec retario geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 6 de novembro de 1922 . j S OUSA C AST (l.O . Barroso Rebello. LEI N. 2.123-DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctori1.a o Gover□ ::dor a conceder licença ao 2 • 0 official da Repartição Criminal, Ma noel Nercio Elmano Queiroz . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei: Art. unico. --Fica o Gove rnador auctorizado a conceJer a Manoel Ne rcio Elmano Queiroz) 2. 0 official da Repartição I

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