Leis do Estado 1922
- 44 - . a) Terrenos de industria agricola ; b) Terrenos de industria pastoril ; e) Terrenos de industria extracüva; d) Terrenos especialmente de castanhaes. Art. 4. 0 -0 imposto territorial g rava o imrnovel sobre que recahe, bem como seus productos e rendimentos, para o effeito de ser exigivel de quem o detiver ao tempo da arreca- dação. . . . Art. 5. 0 -As ta xas do imposto territorial são fixas e pro– porcionaes; a taxa fixa é cobrada sobre a á rea dos terrenos, e a taxa proporcional sobre o seu valor ve nal. § r. ó A taxa fixa será : a) Para os terrenos urbanos beneficiados dóis réis ($002), por metro quadrado, e para os 1zào beneficiados, quatro réis ($.004), por metro quadrado, sendo de dois mil réis (2$000), a fraccão mínima dessa taxa. b) Para os terrenos ruraes, quinze réis ($015) por hect,t– re, sendo dois mil réis (2$000) a fracção mínima dessa taxa. § 2. º A taxa proporcional será: a) Para o~ terrenos urbanos : beneficiados, cinco decimos por cento (0,05 %) do valor venal, excluídas as bcllljeitvrias, e não beneficiados, um por cento ( r %) do valor ve nal , sendo de um mil réis (1 $000) a fracção minirna d'essa taxa. b) Para os terrenos ruraes de : !.º -Industria agricola: âous decimos por cento (0,2 %) do valor venal, excluidas as bemfeitorias ; • 2. 0 -Indwt'ria pastoril: quatro decimos por Cénto (0,4 %) do valor \'ena!, excluídas as bemfei to rias ; 3. 0 -l1zcmtria extractiva : tres décimos por cento (0,3 %) do valor venal, excluidas as bemfeitorias ; 4. 0 -- Terrmos de casta nbaes : cinco decimos por cento ( o, 5 %) do valor vt:n al, excluidas as bem feitorias; e) A fracção mini!lla destas ta xas será de um mil reis (1$000) para os terrenos áe industria agrícola; de tres mil réis (3$000) para os terrenos de industri a pastoril; de dois mií réis (2$000) para os terrenos de industria extr:ictiva, e de cinco mil réis (5$000) para os terrenos de castanhaes. Art. 6. º- Sãc, isentas de ambas as ta xas do imposto: a) Os terrenos reservados a União, nos termos do art. 64 dá Constituiçãó Federal, e os terrenos propriamente de ma– rinha; b) os terrenos do patrimonio dos Municípios que não estiverem atorados. · e) Os lotes coloniaes ainda não titulados. d) Os terrenos occupados por estabelecimentos de _caridade
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