Leis do Estado 1922
- 42 - nicipio extiocto, do Intendente do municipi~ incorporador e devidamente guardados no archivo deste. Art. 8. 0 -Revogam-se as disposiçõf's em contrario. O secretario geral do Estado assim a fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro c!e r922. SOUSA C ASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.117- DE 3 DE OVEMBRO DE 1922 Couccdc á villa de Br:12ilia Legal e a povoaç,1o de Pinhd, no Municipio d~ Aveiro, meia k gua de terras. 'O C:ongresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu .;ancciono, a seguinte lei: Artigo unico.-Fica concedida á villa de Brazilia Legal e á povoação de Pinhel, no municipio de Aveiro, comarca de Itaituba, mei a legua de terras de volutas de frente, sobre uma le– gua de fundos, para augmei,to do patrimonio d'aguelle munici– pio, respeitados os direitos de propriedade e as -posses existen– tes com cultura effecti va e morada habitual, devidamente regis– tadas; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Esl1do assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do l'ará, 3 de novembiro de r922. \ SOUSA CASTRO BarrosoRebe/lo. LEl N . 2.118-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 ,, Auctoriza o Governo a conceder licenca a ins– per.tora de alumnas da Escola ·Normal, Enedina Fortes da Silva. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governo auctori zado a conceder á Enedina Fortes da Sil va, inspectora d= alumnas da Escola Nor– mal, um anno de licença, na fórma da lei, para tratar de 5Ua saúde onde lhe convier; revogadas as di sposições em coo· trario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacit> do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de r922 .. SOUSA CASTRú . Barroso Rebello.
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