Leis do Estado 1922

- - 40 -· orçando a receita e fixando a dt:spesa do municipio de Monte' negro, por ser contraria aos principias de direito. Art. 2. 0 -Revogam -se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 <le no\•embro de 1922. SoosA · CASTRO. Barroso Rebelo. LEI N. 2.114-:-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 AnnuUa varias di!iposições da lei n. 64, de r I de oo,·embro de 1921 , vot:id:is pelo Conse– lho Municipal de. Quatipurú. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. I . 0 -ficat11 declaradas nu lias, para todos os effeiros, as seguintes disposições da lei,n. 64, de Ir de novembro de r921, orçando a receita e fixando a despesa do n:unicipio de Quatipuni para o exercício fioanceiro de 1922 : Art. 16, que obriga, sob pena de mu\t,t de 20$ (tabella n. 9, alínea 29), os proprietarios <le predios e terrenos urba– nos nas viilas e povoações, a couservar limpas as suas testa· das, porque essa obrigação cabe á Municipalidade (art. 39, alínea 17, da Lei or-ganica dos Niunicipios) e para essa despesa contribuem os municipes e a mesma lei orçamentaria contém a necessaria verba. Arr. 24 § r4. 0 , prohibindo tirar esmolas com santos, dis– posição essa que escapa á competencia da municipalidade, em face da liberdade que a Constituição Federal, no art. 73, § 3°, creou e assegurou ao exercício publico e livre de qualquer culto religioso, não :;endo a sua pratica contraria á fnoral e ás leis. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario.' O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.115- DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executivo :i conceder licença, • sem vencimentos, ao bacharel Francisco Moreira dos , Santos , 1° escripturario da Directoria Geral da Fa- zenda Publica . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Poder Executivo auctorizado a con--

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