Leis do Estado 1922
- 39 - LEI N. 2.111-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executi vo a conceàt::r licen – ça ao bacharel Emílio Augusto Tav:1res d~ Macedo. ú Congresso Legislati \'O do Estado do Pará dec retou e eu sancciono, a seguinte lei: Artigo unico.-fica o Poder Executi vo auctorizado a con– ceder ao bacharel Ernilio Augusto Tavares de Macedo, lente cathed ratico de Historia do Bra sil, do Gymnasio Paes de C-ar– valho, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus in teresses onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Par~, 3 de novembro de 1922. SousA CASTRO. Barroso Rebello . LEI N. 2.112-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Annulla, p:ira todos os effeitos, as disposi~ões contid as no art. 10 da lei n . 23, de 17 de novem– bro de 192 1, votada pelo Conselho Municipal do Juruty. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei: Art. 1°--Das disposições da lei n. 23, de 17 de novem– bro de r 921, orçando a receita e fi xando a des pesa do muni– cipio :!e Juruty, para o exercic;io financeiro de 1922, ficam de– claradas nullas, para todos os effeitos, as contidas no art. 10, por serem contrarias aos direitos de reclamação e do exercício de indust ria e profissão, garan tidos pe lo art. 72, paragraphos 9° e 24, da Consti tuição Feder~!. Art. 2. 0 --Revogam-se as disposições em concrario. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio d0 Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SOUSA C ASTRO. Bau·oso Rebello. LEI N. 2.113-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Declara nulia a disposição do lart . 24, da lei n . 39, ele 27 de dezembro de 192 1, votada pelo Con– selho Municipal de Montenegro . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. 10-Fica declarada nulla, para todos os effeitos, a disposição do art. 24, da lei n. 39, de 27 de dezembro de 1921, -
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