Leis do Estado 1922

- 38 - TABELLA B SOLDO E GRATIFICAÇÃO DAS PRAÇAS Dlll PRET NS, • CATEGOR IAS 4 SJrgentosà judantes .... 20 Primeiros sargentos e equiparados. ... . ... .. .. . 30 2os sargentos e equipa- rado's .... ....... .. ... . . . 40 3°s sargentos e equipa- radcs . . ................ . ()9 Cabos de esquadra e equiparados. ....... .. .. . . 112 anspeçadas e equipara- dos................ . .. . .. 395 Soldados .. . .. . .. . .... . - 700 Etapas a 2$000 diarios ,J Etapas a 2$000 para "" dois aspirantes ... ..... . 35 °/o na etapa de 4 sargentos-ajudantes e 20 primeiros sargentos a 7Q0 réis diarios ... . . . VENCíMENTO MENSAL TOTA L Sü!t!o Gralijicação 90$ 000 45$000 6. 480$000 80$ 000 40$000 28 .800~,000 60S000 soi ooo 42S000 36$000 32$000 30~000 25$000 21~000 18$ 000 16$000 32.4ooiooo 36.000 000 74 .84-!S000 72.576!6000 227 .520$000 478 .620$ 000 511.000$000 2.920:i!000 G.132ii, 000 998:672 $000 Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de noYembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rcbellv . LEI N. 2.110-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do E stado a contar tempo de serviço em fa vor do tene!11c-coroucl f cr- nando Augusto de Paiva. 1 O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei: Art. I. º--Fica o Governador do Estado auctorizado a con– tar em dobro a favor do tenente-coronel Fernando Augusto de Paiva, cornmandante do Regimento de (avaliaria da F'orça Pu– blica do Estado o tempo decorrido de 5 de novem hro de 1908 a 2 -} de tevereiro de 1910 e::n que o mesmo se rviu como official, na expedição militar ao Araguaya. Art. 2.0-Rerngam-se as disposições em contrario . O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo <lo Estado do Pará, 3 de no.-embro de 1922. SousA CASTRO. Barr(lSO Rcbt'llo. ...

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