Leis do Estado 1922
/ Ili PAGS . LEI N. 2.098-de 3 de novembro de 1922._.:_Extingue o officiq de escrivão dos feitos da Fazenda do Estado, na Capital, creado pela lei n. 756, de 27 de fevereiro de 1901, e re– duz a um os dois officios de justiça, nas · ~édes das comarcas de ltaituba e Curuçá 10 LEI N. 2.099-de 3 de novembro de 1922 .-Auctoriza o Governador a conceder liceP-ca á nor– malista Jovita de Sousa RodrigÚes.... .. .. 10 LEI N. 2.100 - de 3 de novembro de 1922.•-Reorganiza os municípios do Estado ...... ... ... .. .... 11 LEI N. 2.101-de 3 de novembro <le 1922.-Auctoriza o Governo do Estado a contractar com b engenheiro Amyntas de Lemos a con– strucção de uma e~trad1 de f'érro entre ci baixo Xingú e a cidade de Altamira..... 28 LEI N. 2.102- -de 3 de novembro de 1922 -Auctoriza o Governador do Estado a installar uma Fazenda Modelo na ilha do Marajó, des– tinada ao ensino pratico da agricultura .. . 28 LEI N. 2.103-de 1 de novembro de 1922.-Auctoriza o Governador do Estado a conceder li– cença a Josué Amaral, desenhista da Di- rectoria de Obras Publicas .... .. . ........... 32 LEI N. 2.104- de 3 de novembro de 1922.-Auctoriza o Governador do Estado a fazer reverter ao quadro da mag istratura o juiz de di– reito em disponibilidade, dr. João Borges Pereira .. .. .... .,. .. .... ,. .. ... .... .. .. .. .. ... .. . 33 LEI R. 2.105-de 3 de novembro de 1922.-Orça a re– ceita do Estado para o exercício de 1923. 33 LEI N. 2.106 - de 3 de novembro de 1922.--Conta tem- po de serviço em fa vor do dr. José Fran· cisco Ribeiro, director da Secretaria da Camara dos Deputados .. .. .. ..... . ... .. .. . 34 LEI N. 2.107 - de 3 de noYembro de 1922.-Eleva á ca– tegoria de povoação a loca,I idade denom i· nada «Urucuriteua», no município de Guarná .... .. ....... . ... ....... ... .......... 33 LEI N. 2. 108-de 3 de novembro de 1922 .-Altera a cobrança da taxa sanitaria sobre botequins ou casas commerciaes ·retalhistas, que vende rem fumo e alcool ou qualquer des- d Ctos 35 . tes, pro u ... .. .. .... .. ...... .. .. .. _
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