Leis do Estado 1922
- 30 - res e agricultores deste Estado, mediante as condições que fo. rem estabelecidas no regulamento da Fazenda Modelo; e) fornecer animaes reproducto res ás estações zootechni– cas regionaes, tendo em vista seus recursos fo rraoeiros e suas necessidades economicas; 0 J) estabelecer o registro ge :i ea!ogico dos animaes da Fa– zenda ou pertencentes ás estações zoorechn icas ou a particula– res, de conform:dade com o regulame1Jto .e as insrrucções que regerem o assumpto; g) dirigir e orienta r a organisação de concu rsos e exposi– ções de animaes; h) ministrar aos criadores instrucções sobre hygiene e ali – mentação dos animaes, suas habitações, Yalor nutritivo das forra?ens, seus methodos de conse rvação, etc. i) estudar, do ponto de vista agrie0l a, chimico e econo- mico, as forragens l)acionac s e exoticas; • j) distribuir aos criadores e agriw lto res sementes das es– pecies forrageiras melhores, dando-lhes instrucções e rnonogra– phias sobre a sua cul tu ra; Te) estudar as molestias e pragas que affectam as plantas forrageira s e os mei os de as debellar; l) proceder á analyse das terras de cultura, sementes, a:dubos, forragens, productos alimenticios de origem animal etc. m) attender ás consultas dos criadores e agricultores sobre os differentes assumptos comprehendidos em seu programrna; n) divulgar, por meio de um boletim ou de publicações avulsas, trabalhos e experimentações a seu cargo; o) realisar cursos abreviados sobre zootechnia e industri.1 de laéticinios. § 4. 0 A' secção de industrias ruraes, competirá: r. 0 Estudar, theorica e praticamente, os mod ernos pro· cessos relati\'OS á industria de lacticínios, procurando rnlgari– sal-os entre os interessados; 2. 0 es tudar os melhores processos <lc conse rvaç:io e tra~s– porte de productos <le origem animal; 3 . 0 manter o serviço de estatisrica e in formações rela ti– vamente aos mesmos produc tos; 4. º interessar-se na propaga n<l:i em fa rnr <l a organisação de coopera.ti vas de lacticínios. § 5.º A' secção de defesa sanira ria, incumbe : a) estuda r as molestias e parasitas que affcc tam os animaes, sua prophylax1a e tratamento. b) realisar cu rsos abreviados de vete rinarja. Art. 4. 0 -A Fazencü Modelo terú ur:1 cu rso elementar agro-pec!.!ario para formação de capatazes de fa zenda, com 30 ,1lumnos no maximo, internos. ,.
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