Leis do Estado 1922

- 27 - III-Findo o praso supra, se o Intendente não dér expli– cações ou as que dér não satisfizerem a cornmissão, esta ela– borará seu parecer e o apresentará a0-Conselbo, que o discu– tirá e julgará. IV-Se o Conselho julgar bôas as contas expedirá alvar~ ele quitação; no caso contrario intimará o Intendente para re– colher aos cofres do municipio o alca:1ce verificado, em praso que não excederá de ro dias, ficando desde logo o fntendente suspenso de suas funcções, ai:é que o recolha o alcance, salvo se recorrer para o Governador, que o decidirá dentro de trin– ta dias do recolhimento. Não sendo interposto recurso ou este não sendo decidido no praso, o alcance será considerado como reconhecido para ser cobrado executiYamente . V- Os papeis relativos á tomada de contas no caso de alcance serão enviados ao promotor publico da comar:a para o respectivo processo criminal. § unico. O lntf'ndente que renunciar o cargo, fôr demit– tido ou licenciado, presta rá immediatamente contas ao Cnnse– lho, que para esse fi:n reunirá extraordinariamente. Tambem deverá reu111r-se extraordinariamente quando tiver de conhec:er do caso previsto no an. 95 da Constitnic,:ão do Estado. Art. 78.-Aos municípios é facultada a creaçào de novas fonte s de renda, guardadas as di sposições da ,Constituição e leis do ·Estado. _ - Art. 79. - 0 Congresso ou Governador, em suas leis ou regulamentos, não poderão onerar os municipios com despesas de qmlquer ordem. Art. 80.-Ao Estado não se applicam as leis e regula– mentos rnunicipaes. Art. 81 .-Não podem exceder de cem mil réis ou dez dias de prisão, no rnaximo, as multas commimidas pelos re- gu!Amentos muuicipaes. · § uníco . Nos casos de reincídencia, continuarão a ser ap • plicadas as multas ou prisões de que tratá este artigo . Art. S2.- Sómente na eleição para a renovação dos Con– selhos, serão preenchidos os Jogares de vogaes, augmentados por força da lei, votando os eleitores com duas cedulas: uma para ;.1, renovação e outra para completar o numero da turma que ficar. Art. 83. - Revogarn-sc as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SousA CAsrno. Barroso Rebello.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0