Leis do Estado 1922
II PAGS. LEI N. 2.090-de 12.6 de outubro de 1922.-Auctoriza o Executivo a conceder licenca ao 2. 0 of– ficial da Directoria de Ob;as Publicas, João Bezerra Donnantuoni .. . .. .. ... . .. .. 6 LEI N. 2 .091-de 26 de outubro de 1922.-Àuctoriza o Governador do Estado a conceder li– cença á professora Ernestina França Car- doso . ... .. ........ ....... .. .. .... :. .. 6 LEI N. 2.092-de 26 de outubro de 1922.-Auctoriza o Governo do Estado a conceder •licença á professora Magdalena Martins Lages..... . íl · LEI N. 2.092-A- de 30 de 01,1tubro de 1922.-Auc:tori– za o Governador a mandar creditar a Raymundo Nonnato Aranha Neves, r .º escripturario da Directoria Geral da fa-, zenda do Estado, a imp::irtancia de joia e contribui ção de montepio, durante o tem– po em gue esteve privado das funcções de seu cargo... .. .. . .. ,. . .. ... . 7 LEI N . 2.093-de 3 de novembro de I 922.-Auctoriza o Governador do Estado a conceder li– cenca a Rufino Nelson de Abreu Maciel, continuo da Di rectoria de Obras Publi- cas, T erras e Viação .. .. . .. .. .. ... .. .. ... ... 8 LEI N . 2 .094 - de 3 de' novembro de 1922.-Auctoriza ~ o Governador do Estado a conceder li– cenc,t á '.:!Ormalista Emiliana de Andrade Ran;os .... .. ... .. . .. ........ .... .. ... ... .. . .. 8 LEC N. 2.095-de 3 de novembro ae 1922.-Concede prorogação do prazo para a as~ignatura do contracto da concessão de que trata a lei n. 1.723, de I 4 de noYembrode 1918 9 LEI N. 2.096-de 3 de novembro de 1922.- Approva os actos do Gm·erno relati vos ao ensino primario e secunéla rio e auctoriza o Go · vernador a dar a reorga ni zação conveni- ente ao mesmo ensino. ... . .. . .. .. . ... \) LEI N. 2.097-de 3 de novembro de 1922.-Auctoriza o Gover~ador do Estado a conceder a Lu– dge ro Bernardo de Azevedo, chefe de secção da Directoria de Obras Publicas, um anno de liceAça .. ,... ,..... ... ..... . .... 9
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