Leis do Estado 1922
-21 ' Art. 52.-Durante o triennio das funcções do intendente os seus vencimentos, serão fixados no ultimo anno do tri en . nio anterior, não poderão soffrer alteração. Art. 53.-Compete ao Intendente : 1º Exercer, dentro de dez dias uteis, o direito de véto aos projectos de leis e resoluções áo -Conselho Municipal que lhe parecerem contrarias aos interesses do municirio, intrin– girem leis federaes e do Estado; ou offenderem direi'tos de ou– tros municípios. Dentro do praso de quarenta e oito horas, o intendente dará ao Conselho Municipal as razões do seu acto e, dentro do mesmo praso, rec9rrerá para o Governador do Estado, a quem igualmente apresentará os motivos do seu pro- cedimento. · O Governador decidirá, mantendo ou annuilando o véto, no pr.iso de dez dias uteis, contados do dia em que lbe forem presentes os respectivos papeis. Silenciando o intendente ou o Governador do Estado, findo os prasos declarados, prevalecerá o acto do Conselho, sendo a lei ou resolução promulgada pelo presidente do mes– mo Conselho, ou, na falta, pelos seus substitutos legaes. 2° Publicar com sua assignatura as leis, resoluções e portarias . 3° Execut;ir e fazer cu::nprir as deliberações do Conselho devidamente publicadas. • 4° Requisitar a co1wocação de sessões extraordinarias do Conselho. 5° Reconhecer os titulos dos funccionarios pubÍicos que não tiverem superior no município e dar-lh~s posses, man- dando-a publicar por editaes. , 6° Receber affirmação dos empregados -rnunicipaes, aos quaes dará p0sse e cujos titules mandará registrar. 1 7° Nomear, suspender, licenciar ou demittir os emprega– dos municipaes. 80 Corresponder-~e com quaesquer auctoridades ou par– ticulares sobre rssumptos de sua competencia. 9° Fazer publicar pela imprei;isa, onde houver, as leis e resoluções votadas pelo Çonselbo, e de quatro em quatro me• ;,:es os balancetes da receita e despes1, e no mez de janeiro o balanço geral da renda arrecadada e da despesa effecmada no anno anterior. rn. Representar o município em juízo, nas causas em que fôr auctor ou réu, assistentes ou oppoente, e na celebra– ção de contractos, podendo passar procura\ão em nome do Município e constituir advogado, onde não houver, ou como em pregado permanente. 11. Remetter dentro de quinze dias ao governador do Estado e ao Congresso, por intermedio do Senado, cópia :rn-
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