Leis do Estado 1922

- 15 - destimdo.; ao uso e goso commum dos municipes, como par· ques, jardins e bosques. Art. 26.- O Governo de um Muni.:ipio poderá cdebrar coro o de outro ajustes e contractos âe interesse municipal, administrativo ou fi scal. Art. 27.-0 Governo Municipal creará os cargos do Mu– nicípio, definirá suas attribuiçõcs e marcará seus vencimentos. CAPffULO III DO CONSELHO MUNICIPAL Art. 28.-0s Conselhos Municipaes reunir-se-ão ordina– riamente unia vez por semestre:, independentemente de con– vocação, na àata e durante o tempo fixados no respectivo re– gimento, deveml'o ter tanta\ sessões diarias quantas exigir o trabalho ; e extraordinariamente quando convocados pelo seu presidente, por si ou á requisição do Intendente ou dal metade do numero de vogaes. Art. 29. -Os Conselho~ Municipaes Junccionarão sob a presidenc ia do res pectivo presidente, eleito annualmenté dent1e _os membros, conjunêtamente com um vice-presidente e os se– cretarias <le sua mesa. Art. 30.-0s Conselhos só poderão funccionar com a maioria de seus membros. Art. 3 r .-Quando em duas sessões successivas não com– parecer o numero de vogaes necessaríos para funccionar o Con– selho, o Intendente, ou quem suas vezes fizer, convocará o numero de supplentes precisos. § 1. 0 Os suppltntes a convocar serão os da ultima turma eleita, e na falta os da anterior. § 2. 0 Se exgottar-se o numero desses supplentes e fôr im– possível a reunião do Conselho, , serão convocados os vogacs que tiverem terminado o ::.oandato no triennio anterior e os supplentes vota9os por occasião da eleição dos mesmos. Art. 32.-As reuniões dos C;onselhos poderão ser proro– gadas por deci~ào tomada pela maioria dos meo. 0 bros presen – tes, sempre que interesse de ordem ou conveniencia publica o exigirem. Art. 33.-As sessões dos Conselhos serão publicas, po– dendo todavia ser decidido, por proposta do presidente ou re– querimento de qualquer vogal, sem debate e por votação sym- bolica, que a sessão seja secreta. • Art. 34.-As deliberações serão tornadas por maioria de votos presentes, salvo as excepções estatuidas nesta lei.

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