Leis do Estado 1922
- 14 - § unico. Destes, o Intendente preferirá sempre o rngal, e entre vogaes, no caso de eleição simultanea, serYirá o mais votado, ou o mais velho dada a igualdade da votação; e, no caso de eleição effectuadas em épocas diflerentes, o que tiver sido eleito em primeiro Jogar. Art. 17.- Vogal que acceitar a nomeação de Intendente, perderá aquelle cargo. · Art. 18.-Ninguem poderá ser vogal ou lnte1\dente de dois municipios. Art. r9.-Perde-se o cargo de vogal: t. º Por sentença condemnatoria da justiça criminal ou por declaração judicial de fallencia; 2. 0 Pela perda da qualidade de cidadão brasileiro; 3. 0 Pela acceitaçâo de cargo ou emprego que a lei tenha declarado incompativel com funcções municipaes; 4.º Pela mudança de domicilio para fora do Município ; 5. º Pela renuncia, uma vez acceita pelo Conselho. Art. 20.- Extende-se a acção do Governo Municipal: a) A todos os bens do patrimonio do Municipio destina– dos a uso e goso comrr.um dos munícipes e ás rendas muni– cipaes ; b) A's despe~as a cargo dos nrnnicipios e aos meios de oc- correr a taes despesas; · . e) Aos serviços e obras de utilidacie commum dos muni- c1pes ; d) Aos estabelecimentos fundados pelo Município, por elle custeados ou destinados á utilidade commum dos mu:-:i- . ' c1pes ; e) A' policia municipal e aos serviços que com ella se en- tenderem. · Art. 21 .- Compete ao Governo Municipal a applicação e execução das leis e regulamentos dos poderes federaes e es– taduaes e que por estes lhe forem delegados. Art. 22.--Ao Governo Municipal assiste o direito de re– presem.ir aos poderes do Estado e da União sobre assumptos que não sejam de interesse local, bem assim contra quaesq uer abusos e illegalidades das auctoridades· dos mesmos poderes. Art. 23.-E' garantido aos municípios o direito de desap– propriação, bem como o meio executivo contra os responsa· veis por qualquer titulo para com a sua fazenda e para a co– brança de impostos e multas. Art. 24. - Os bens de rendas municipaes não podem ser objecto de impostos estaduaes, assim como os bens, rendas e serviços esta<luaes não podem ser taxados pelos municipios. Art. 25.-Não podem sP.r alienados pelo Governo Muni– cipal os bens, que sendo do patrirnonio do Município, forem
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