Leis do Estado 1922

- 12 - ressados poderão apresentai• ao Ccmg re~so urna exposição dos motivus do seu assentimento ou opposição, dentro de um prazo que será marcado pela Camara em que o projecto fôr iniciado. · Art. 5.º-Quando os Municipi( 1 s novamente creados abran– frerem territorio comprehendido em ciifferentes comarcas, ou quando os supprimidos forem annexados á comarcas di versas, o Cor.gressn resolverá sobre a nova demarcação judiciaria que a creacão ou a annexacão r:::damar. Art. 6. 0 -0 Muni'cipio cujo territorio tiver ~ido desmem– brado de outro, fica com o propriedade dos ben s municipaes nelle existente; e das di vidas acti va e passi va do Município que soffreu o desmembramento ser-lhe-á dis tribuída uma pane proporcional á população do territorio desmembrado. § unico. Esta di sc riminação de bens e dividas se rá feita de accôrdo entre os Municípios interessados, e, caso assim não seja possivel, pelo Governador do Estado. Art . 7. 0 -0s Municípios devem subsistir por si e, salvos os casos de calamidade publica ou g rave pertu'rbação da ordem, ter os recursos necesrn.rios ao Governo e á vida local; faltando esses recursos a algum, o Congresso providenciará sobre a sua annexação a outro ou outros . Munic:pios . CAPITULO II DO GOVERNO MUN ICIPAL Art. 8 . 0 -0 Governo Municipal se compõe : a) De um conselho delibe ra tivo; · b) De um Inte·1dente encarregado das fun cções executi– vas nomeado pelo Governador. Art . 9. 0 -0 Conselho será eleito por sutfragio directo, escrutínio de lista e voto ' incompleto. Art. 10.- 0 Conselho compor-se-à de seis vogaes nos Mu– nicípios, cuja séde tiver a categoria de villa, de oito vogaes naquelles cuja séde tiver a de cidade, e doze no Município da capital do Estado, e será eleito por se is annos, renova ndo-se de tres em tres annos pela metade dos seus membros. Art. 11.-Quando em consequencia <la alteração da ca– tegoria da séde do Municipio, deva have r augmento ou dimi– nuição do numero de vogaes, no primei ro caso a metade <lo numero que aug rn entar será eleita para funcc ionar apenas no triennio seguinte ú elei ção, e no segundo caso a diminuição não prejudicará os vogaes já eleitos, os quaes con t"i nua rão a se rvir até o fim do prazo de se;,1 mandato. Are. 12.-0 Intendente será de livre nomeação e dispensa do Goverr ador.

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