Leis do Estado 1922
- 10- da Directoria de Obras Publicas, Terras e Vi ação, um anno J e li ce n~·a, sendo seis mezes com ordenado e seis com a me– tade do ordenado, para tratar de sua saüde, onde lhe convier; revogadas as di sposições em contrario. O Secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 3 de novembro de r9 22. SOUSA CASTRO . Barroso Rehei/o. LEI N. 2.098- DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Extingue o officio de escrivão dos Feitos da Fa– zenda do Estado, na capital, crcado pela lei n. 756, de 2 7 de fevereiro de I 901 , e reduz a um os dois officios de justiça nas sédes das comarcas de ltaituba e Curuçá. _O Congresso .Legislativo do Estado decretou e eu s:mcci.:i– no, a seguinte lei : Art. 1 . 0 - Fica desde já extincto o officio de escrivão dos Feitas da FazenM do Estado, na capital, creado r,ela lei n. 756, de 27 de feve reiro de r 90 _1 e vago por tallecimento do serven· tuario vitalicio, José Antonio dos Santos. § unico. Todos os feitos, inclusive os processos dt in– ventario, em que forem interessadas a Fazenda do Estado e do Municipio, deverão ser apresentados ao distribuidor do juizo, antes de despachados, para o effeito de registro, ficando revogado o di sposto no art. 383 , da lei n. 930 de 25 de outu– bro de 1904. Art. 2. 0 -Ficam reduzidos a um os dois officios de justiça estabelecidos nas sédes das comarcas de Curuçá e Itaituba, garantida a antiguidade do serventuario que ficou accumulando as funcções . Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SOUSA C ASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.099-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador a conceder licença il normalista Jovita de Sousa Rodrigues. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. I . 0 - Fica o Governador do Estado auctori zado a con– , eder á normalista Jovita de Sousa Rodrigues, a<ljuncta effe-
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