Leis do Estado 1922

- 9 - · LEI N. 2.0!}5-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Conceáe prorogaçâo ào prazo para assignatura do contacto da concessão de que trata a lei o . 1.723, de 14 de novembro de 1918. O Congresso Legislat'ivo do Esudo do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica concedido aos cidadãos, Archimirno Pereira Lima e Victor Mallet Hamelin, a prorogaçào, por tre.s annos, a contar de novembro proximo, do prazo para assigna– tura do contracto da concessão da estrada de rodagem, de que tr:tta a lei n. r.723, de 14 de novembro de 1918; revogadas as disposições em contrario. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Pala.cio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922 . /sousA CASTRO. · Bar roso Rebello. LEI N. 2.096-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Approva os actos do Governo relativos ao en– sino primaria e secundaria e auctoriza o Governa– dor a dar a reorga nisação conveniente ao mesmo ensino . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu san.:ciono, a seguinte lei : . Art. unico. -Ficam approvados os actos do Governo, re– lativos ao ensino publico primaria e secundaria, e auctorizado o Go\'enpdor a dar a reorganisação que julgar conveniente ao m :smo ensino, podendo fazer as primeiras nomeações inde– pendentes de concurso; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.097 -DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder a Ludgcro Bernardo de A7.evedo, chefe de secção da Dircctoria de Obras Publicas, um anno de licença O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico. - Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a Ludgero Bernardo de Azevedo, chefe da 1• secção

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