Leis do Estado 1922
radas as vantagens daquella instituição, considerando-se essas joia e contribuição como indemnisação feita; revogadas as dis- y posições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça exec.utar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 Ele outubro de 1922. SousA CASTRO. Barroso Rebello . LEI N. 2.093-Dt 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estàdo a conceder licença a Rufino Nelsis de Abreu Maciel, conrinuo da Directoria de Obras Publicas, T erras e Viação. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreto\.\ e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a Rufino Nelsis de Abreu Maciel, continuo da Di– rectoria de Obras Publicas, Terras e Viação, uUJ anno de li– cença, na forma ·da lei, para tratar de sua saúde, onde lhe con– vier; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim ~ª faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.094--DE 3 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder licença :í normalista E~1iliana de Andrade Ramo,. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a segu.inte lei : Art. unico.-Fica o Governaào r do Estado auctorizado a conceder um anno de licença, na f6rma da lei, ~1 normalista Emiliana de Andrade Ramos, adjuncta effectiva da escola ele– mentar masculina do Marco da Legua, para tratar de sua saúde , onde lhe convier; revogadas as di sposições em contrario . O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro de 1922. SousA CAs'I'RO . Barroso Rebello.
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