Leis do Estado 1922

as disposições do art. 32, da lei n. 67, de r 5 de dezembro de 1921 e n. 69, de 22 de outubro de 1921, art. 25, orçando a receita e fixando :! despe5a dos municípios {1e S. Miguel do Guarná e de Mojü, respectivamente, para o exercicio financeiro ci.e 1922, por negarem o direito de petição e difficultarem o exercício <lc industria e profissão, garantidos pela Constituição Federal, art. 72, § § 9 e 24 . . Art. 2. 0 -Revogam-se. as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.090-DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 Auctoriza o Executivo a conceder licença ao 2 . 0 official da Directoria de Obras Publicas, João Be– zerra Donaaatuooi. O Congresso Legislativo \do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte · lei : Art. r . 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a con– ceder ao 2. 0 official da Directoria de Obras Publicas, João Be· zerra Donnantuoni, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses, onde lhe convier. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a ~aça executar. Palacio do Governo dq Estado do Pará, 26 de outubro de 1922. I SoúsA CASTRO. Barrdso Rebello. LEI l':J. 2.091-DE 26 . DE OUTUBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a conceder lice_nça a professora Erncstina França Cardoso. O Congresso Legislativo do Estàdo ào Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder á normalista Ernestina França Cardoso, professora da 2• escola elementar ma5culina do grupo esc:olar «José Veris-

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