Leis do Estado 1922
- ' -5- LEr'N. 2.087-DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 Auctorin1 o Governador a conceder licenç.1 ao 2. 0 offici::il da Policia Civil, Amadeu Cezar Falcão Cabral. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao 2° official da Policia Ci vil, Amadeu Cezar Falcão Cabral, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses onde lhe conviBr; revogadas as disj)osições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello . LEI N. 2.088 -DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 Declara nullas, para todos os effeitos, as dispo– sições do art. 6. 0 das leis n. 20, de 6 de dezembro de 1921 , do municipio de Currnlioho, e n. 40, de 8 do mesmo mez e anno do municipio de Oeiras. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu s:mcciono, a seguinte lei: Art. r.o- Ficam declaradas nullas para todos os effeitos, as deis posições do art. 6° das leis n. 20, de 6 de dezembro de 1921, do Município de Curralinho e n. 40, de 8 do mesmo mez e anno, do Município de Oeiras, e as que dizem respeito ao imposto sobre gado suíno (porcos), taxado em ambas as mencionadas leis. Art. 2. 0-Revogam•se as disposições em contrél_-rio. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio d~ Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1922 . • SousA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.089--DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 Consider:i nulbs, para todos os effoitos, as dis– posições do art . 32, da lei n . 67, de 1 5 ck dezem– bro de 192 1 e n. 69, de 22 de outubro de 1921, art. 2 5, orçando :i receita e fixando :i despesa dos municipios de Siio Miguel do Guam /1 e Mojtl, res– pectivamente. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. 1.0- São consideradas nullas, para todos os effeitos,
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