Leis do Estado 1922
- 116 - LEI N. 2.168 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Governador do Estado a contractar a iL1stallação, neste Estado, de fa bricas para o pre– paro de varias industrias vegetaes. O Congresso Legislativo do Estado do Pará àecretou e eu sancciono, a seguinte lei : A.rt . 1. 0 -Fica o Governador do Estado auctori zadó a con– tractar a installação neste Estado, de fabricas : a) para manuf~cturar o algodão por meic de fiação, te– cidos e preparo pa ra applicações medicinaes; · b) para descaroçar, limpar e enfardar o algodão; e) para benefici ar outras fi bras vegetaes, destinadas á ma– nu fa ctura do papel, co rdoalhas, saccarias e outros productos; d) para aprove itamento de fructos, caroços e. sementes de v·egetaes de oleagioo~os ex istentes na flora p;_i ra ense, extra– hindo delles oleos e sêbos . 'Art. 2. 0 - Aos concessionarios das fabricas a que se refere o art. r _õ alíneas a) a d) serão concedidos os seguintes favores e auxílios : r . 0 -As ise nções e reducções de fretes ccrnstantes dos arts, r. " lettras a) a d) e 6°, § unico, da lei n . r.2r9, de 4 de novembro de I 91 I . ~ 2. 0- Isenção de qualquer im posto do Estado para as usi– nas , deposites dos productos fa bricados e das materias primas, age nà:s, escriptorios, vehiculos, embarcações e empregados ou operanos. . 3. 0 -Reducção de 50 % no imposto de exportação a que os productos fabricados estejam suj eitos, durante o prazo de 20 annos. Art. 3. 0 -0 Governo do Esta~o intP1-virá perante os Go– vernos mnnicipaes pa1;a que co nceda m tambem, os fa vores do , art. 2. º aos proprie tarios dos estab-elecimentos de que trata esta lei. Ar t. 4-0-0 Governo do Estado se esforça rá p:! ra obter do Go \·e rno Federal, isenção de direito de exportação para os mac hinismos e materiaes indispensaveis á installação e regular funcc ionamento das usinas, sem que, entretauto, fique res '. ponsavel pela àenegação desse fa vor. Art. 5.o-Os favores e auxi\ios desta lei sómente serão concedidos se o cõncessionario satisfizer as seguintes obriga– ções : r .º ·- Usar nas CílÍ xas, barris, latas, cestos e fardos em embalar os seus productos, uma marca registrada na Junta Commercial.
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