Leis do Estado 1922

- 4 - de 10 de outubro de 1904, dever.do preva_Iece1: a lei q_ue fi– xou o subsidio do mesmo intendente, no m enn10 ante rio r. Art. 2°-Sào consideradas nu lias, para todos os effeitos, as disposições segúintes da lei n . 38, de 25 de novembro de 1921, orçam'o a receita e fixando a despesa do mesmo municíp io : • 1°) Do art. 24 , gue nega o direito de petição aos 11,uni– cipes devedores á Interidencia Municipal, por se rem contra– rias ao art. 72, paragrapho 9°, da Constituição Federal. 2°) Do art. 30, que prohibe a pese::. 'nos rios, igarapés e lagos do municipio, porqu e o governo municipal p6de regu – lamentar, mas não prohibir em absoluto o exe rcício da pesca que é garantido 1>ela Constituição Federal , art. 72, parag ra- -v phos 17 e 24 , pelo Codigo Civil e pelos regulamentas fede raes. 30) As da tabellzs B, que trata do imposto de indus tria e profissão, na parte que tributa com 50$000 as canôas d e pescadores, imposto este prohibido por lei. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo cio Estado do Pará, 26 de outubro de 1922. SOUSA CASTRO BarrosoRcbella. , LEI N. 2.086-DE 26 DE OUTUBRO DE 1922 . ~ eclara nullas, p:ira todos os uffe itos, as d:spo – sições <la lei n. 72, de 19 àe novemb rc de 19 21. arca ndo a receita e fixando a despcs:1 do munici– pi~ de S. Domingos da Bôa-Vista. O Cong resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : Art. I 0 -Ficam conside rad as nullas, para todos os effei– tos, as disposiçõei; da lei n. 72, de 19 de novembro de r 921 , orçando a receita e fi xando a despesa do municipio de S. Do– mingos da Bôa-Vi sta, contidas no art. 8°, por serem offcn sivas ao art. 72, § 24 da Constituição Federal e as que se refe rem ao imposto de $060 pela exportação do kilogramma de cacau, por ser essa tributação contraria á lei do Estado que estabelece a de 5 % cc ad- valorem ,, , como tambem as da tabella !•. '.!, de industria e profissão do pescador. Art. 2°-- Revogam-s.e as disposições em .::ontrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 19 :zi. SousA C AST RO . Barroso RebFlla.

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