Leis do Estado 1922
- ·102 - ·r.e -O prazo da concessão, que não terá caracter de- ex– clusivismo, se rá de 40 an'hos. 2°-Reducção do imposto de exporn:ção do Estado pa ra os artefactos produzidos pela fa brica : a) de 50 % durante o µra zo de 60 annos; . b) de 30 % dep.ois de terminado o prazo da concessão e ·emquanto exisür. a fabrica. 3· 0 -Isenção de qualquer ou tro imposto do Estado , duran– te· ·o ·.prazo · da ·concessão, para a fab1:ica, depositos, agenci as, armazens, escriptorios, embarcações, vehiculos, em pregados -e operarios. · 4°-Reducção de 50 % nos impostos a que se refere a -aiin'!a 30., p recedente, depois .que terminar o prazo da ·conces– são e emquanto durar a fa brica. 5°-As isen-;ões e reducções de fretes a que se refe rem o art: 1°, letras e e d e § u nico da lei n. 1.219, de 6 de no– vembro de 19r r. 6°-- Premio de 2 0 0:000$, em moeda corrente do Bras.il, pago. em p:estações :innuaes ·de cincoe nta contos de r~is, cada uma, depois de completamente iustallada a fabrica e ct e inicia– .dos ·os seus trabalhos. Ai·t. 2°--'-As taxas do imposto de exponaçào sobre a qrn1l serão .caiculadas as i;educções do art. 1°, alínea 2a, letras a e b não poderão exceder de 8 % ad va lorem sob re artefactos de bqrracha. . § unico -Os impostos de industria e profissão não pode– rão se r m.aiores a r :000$ por anno . Art. 3°-O Governo intervirá perante o Gove rno dos municípios do Estado, onde a empreza concessionaria da fabri – ca de artefactos tenha interesse e precise dos fa vores do fisco, para que se jam dec retados, em seu beneficio, as ise nções e re· ducções dos impostos municipaes. Art. 40-O Governo do ·Estado se esforçará para obter do Governo Federal , isenção de direitos de importação . para os ruachinismos, materiaes, ingre~ientes -chimicos e ob ject.:>s in· dispensaveis á installação e regular funccionameuto da fa brica, sem que fique, entretanto, res ponsa\·el pela falta da concessão desse fa vor. Art. 5° -- Em troca dos favores desta lei , a ernµ reza con· cessionaria se obriga : 10 - A montar urna fabrica suffi cie nt'ementc · appú elh ada de machinas, operarios e techn icos p:i r.1 a fabricação de arte– factos de borrach:i, prefe rindo os pneurnaticos pa ra autorno ve is /! outros de mais faci l consumo no Brasil e no extrangeiro. 2. 0 -A fa brica terá ca pacidade pa ra manufac turar, annu– almente, 5 .0 0 0.000 de kilos, no mi ni no, de borracha de pro– ducção parae nse.
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