Leis do Estado 1922
- 100 - permutar com a firma A. P. da Costa & Companhia, ou quem legalmente a represente, o propri'.) do Estado, constituido por um predio de construcçâo antiga, sito á rua 15 de Novembro com os ns. r 5 e r7, canto da travessa O::cidental do Mercado, com os ns. r 6, t 8, 2 r e 22, nesta cidade, pelo vapor nacional denominaJo «Almirante» de propriedade da mencionada firma, obrigando-se esta a pagar ainda a unportancia de vinte co~tos de reis, moeda corrente, no acto de ser assignada a respectiva escriptura de permuta; revogadas as di sposições em contrario . O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.160-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctoriza o Poder Executivo a conceder, a quem requerer até 31 de dezembro deste anno, os fa. vores constantes da Lei n . 20 8 0 de 14 de novem– bro de 192r. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. unico-Fíca o Poder Executivo auctorizado a conce– der, a quem requerer até 3 r ·de dezembro do corrente anno, os favores constantes da lei n. 2.080, de 14 de novembro de I 9.) r, obrigando-se ao disposto nas leis ns. r.876, I ,677 e , .878, de 20 de novembro de I 919; revogadas as disposições em contrario. · O secretario geral do Es tado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará: 8 de novembro de 1922. _ ___,_ SOUSA CASTRO Barroso Rcbello~ LEI N. 2.161-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Auctori za o Governador do Estado a facilitar a localização de famifüs de agricultores, conhecedores do plantio e cultivo do tabaco e fabric:i de charuto, contractados na Bahia ou em Cuba. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e. eu san.::ciono, a seguinte lei: • Art. 1 ~ -- fica o Governador do Estado auctorizado a fa · cili tar a locali zação de tamilias de agricultores conhecedores do
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