Leis do Estado 1922
....... 98 - LEI N. 2.156-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Considera d~ utilidade publica a sociedade e<Pbe– nix Caixeiral Páraense . ,> O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono, a seguinte lei : . Art. unico.-Fica considerada de utilidade publica a so– ciedade «Phenix Caixeiral Paraense», com séde nesta capital; revogadas · as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacío do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello. LEI N. 2.157-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Approva a lei n. 26, de 23 de outubro deste anno de 1022, decretada pelo Conselho Municipal de Altiunira . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu s:tncciono, a seguinte lei : Art. unico.-Fica approvada a lei o. 26, de 23 de outu• bro deste anno de 1922, decretada pelo Conselho Municipal de Altamira, auct0rizando o intendente respectivo a contractar na praça de Belern, um emprestimo até cento e cincoenta con– tos de réis (150:000$000) para ser applicado em diversos me– lhoramentos publicos na cidade de Altamira; re\'Ogadas as dis– posições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de nevembro de 1922. SOUSA CASTRO. Barroso Rebello, LEI N. 2.158 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Crea na comarca da capital, o Jogar de agente judiciaria. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decret0u e eu sancciono, a seguinte lei : Art. 1. 0 -fica creado na comarca da capital o legar de agente judiciaria, ao qual competirá: r .º A venda de bens moveis de qualque r natureza, que ti ve r de ser fei ta judicialmen te ou por auctori zação judicial, inclusive os bens de raiz auctorizado judicialmente, quando não [ôr obrigatoria a hasta publica. ..
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