Leis do Estado 1922

- 97 - const rucções, como t,,mbem sobre ns immoveis po r destino, pagando a taxa de 4 %, conforme nota sufficiente ap resentada pelas partes ao tabellião. § r .º Da esc riptura publ ica da venda deve rá constar, com a indicação precisa das terras e bemfeitorias, a quan ti dade e classes do gado ex istente e o preço ela rez, deven do s... r esta especiijcação consignada do mesmo modo na gu ia expedida pelo tabellião para o pagamento do imposto, sujeito o mesmo tabelliào á mul ta de 1 :000$000 a 3 :000$000, no caso de qual• quer omissão . . § 2 . 0 -Havcndo mo tivo para suspeitar do preço do gado, a estação fiscal competente empregará as providencias estabelecidas para taes casos pe la legislação vigente. Art. 2. 0 -- Revogam-se as disposições em contrario. O secretario gera l do Esrado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro d..:! 1922. SousA C AST RO. · Barroso Reb~llo . LEI N. 2.155- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 Proroaa por dois aunos o prazo concedido a Raul Cardoso da Cunha Coimbra, concessioPario da Estrada de F erro de Obidos á fron teira da Gu– yana Hollr.ndeza. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono, a seguinté lei : Art. r . 0 - Fica prorogado por dois a·nnos, a partir da pu– blicação desta lei, o prazo concedido a Raul Cardos0 da Cu– nha Coimbra, concessionaria <l a Estrada de Fe rro de Obidos á fronteira da Guyana Hollan<leza, para inic iar os es tudos para a construcção da referida estrada, e mantidos em inteiro vigor os contractos anteriores de accôrdo com as leis ns . 1.249 e 1. 265, de 8 de novembro de 19 r1 e 14 de novembro de 19 12, respectivamente. § unico. A prorogâção de que trata estt art. é extensiva ás demais concessões de estrada de ferro, cu jo prazo para ini– ciarem estudos de trabalhos de,·e terminar 1,0 correi,te anno. Art. 2°-Revogam-sc as disposições em contra rio . O secretario ge ra l do Estado assim a_ faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pa,á, 8 de novemb ro de 1922 ~ Sous.\ ü srno. Barroso Rrbello.

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