collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
80 Art. ro.-As reproducroras que não fi carem fecundadas na primeira padreação, poderão ser sujeita á nova padreação desde que se apresentem dentro do prazo de tres (3 ) mezes a contar da ultima padreação. § unico. Dentro do estabelecimento as reprodu ctoras não poderão permanecer por mai s de tres cios norm2es e conse– cutivos. Art. 1 r. - 0 cargo de s creta rio da Escol a Superior de Agricultura e Vete rinaria do Pará será exe rcido por um pro– fessor, techinico, qu e, alef> ru das funcçõ es inherentes a seu cargo, ficará com os deveres de d irector do Campo Experi · mental, admini strador do Hospital Vete rinar io e das demais dependencias da Escola. § unico. Ao professor cath edrat ico das clinicas medico · cirurgica e obste trica fi cct affect a a direccâo technica da Poly– clina Veterinaria e do Hospital Veterina~io da Escola. Art . "'-'-':,- Revogam-se as disposições em contrario. 9 s .,,,s~~J\n1e Estado da Agricultura, ] ndustria e Com– ruerc10 ass...... :.J e <!>' .. executar. Pa.lacio cto Governo do Estado do Pará, 17 de agosto de 1 931. Joaquim de Magalhães Cardoso Baratn, Major Interventor. Luiz Fe1"ll,(Jff/,(j,o Ribeiro. DECRETO N. 468-DE 25 DE AGOSTO DE 1931 Modifica o art. I ._ 0 do decreto n . 132, de li de fo verei ro de 193 1, na pane referente á contribu içâo Jos te rritorios para o Estado. O major Interventar Federal do Estado do Pará, por no– meação :legal do Governo Provi sorio da Republica, usando de suas attribuições, e, considerando que as Prefeitutas Municipaes e os Territo– rios são obri gados, ex -vi do an. 1° do decreto n . 1 32, de 11 de fevereiro do corrente atino~ a contribui.r· para o Estado com 20 % das rendas que arrecadarem di-rectam ente e por in terme- dio da Recebedo ria de Rend as; e, . · te ndo :em vista a defi ciencia das rendas arrecadadas pelos T err itorios, como consta dos seus balancetes enviados ao De– par t1 rne nto dos Negocios Municipaes do Interior do Estado, DECRETA: Art. I • 0 - Ficam os Terr1to rios do Estado su je•itos, so– me11te, á contribu i1;ão de 20 )6 ::.obre a receita de exportação (J
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