Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

81 arrecadada pela Re ebedoria de Rendas, ficando os mesmos dispensados da contribuição de 20 Jó sobre os demais impos– tos ar recadados directarnente pelas respectivas Delegacias. Art. 2. 0 -A isenção de que tra ta o artigo supra deve vi• gorar a partir do 2° semestre do presente exercício. Art. 3. 0 -Revogam-s€ as disposições em contrario. O sec retario de Estado do Interior e Justiça a~sim o faça executar. • Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 5 de agosto de 1 9 3 I. Joaquim de Magalhães Cardoso Barata, Major Interventor., F(bUsto Batalha, pelo secretario d~ Interior e Justiça ., -- DECRETO N. 469-DE 27 DE AGOSTO [ -~ 1 \931 (~;1 l Concede aposentadoria ao b_ vI\ Hera- clito Pinheiro. :- 0 major Interventor Federal do Estado do Pa rá, por no– meação lega l do Governo Provisorio da Republica, usando de suas attribnções, e, considerando que o Governo, em execução ao decreto n. 64, de 24 de dezembro de 1930, mandou rc\·er as aposenta– dorias, disponibilidades, retormas, reservas, etc. ; considerando o parecer da commissão reyisora do ~uadro ge ral dos funccionarios inacti vos do Es tado, DECRETA: Art. 1. 0 -Fica aposentado, a contar de ro de julho p. passado, o bacharel Heraclito Pinheiro, como inspector esco– lar do Estado, de accordo com o art. 1° do decreto n. 146, de 25 de fevereiro ultimo, que alterou o art. 10 do de– creto n. 64, de 24 de dezembro do anno passado, visto contar 14 annos e 15 dias de servi.,:os, percebendo, nessa si– tuação, um terço de seus ve ncimentos , até ser aproveitado noutro cargo. ' Art. 2 . 0 - l evogam-s as di posições em contrario . O secretario de Estado do Interior e Justiça assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de agosto de 193 1. Joaquim do i\lanalhães Cardoso Dara~ Major Interventor. Fausto Batal,ha,

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