Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

80 Arr. ro.-As reproctuctoras que não ficarem fecundad:ts na primeira padreação, poderão ser sujeita á nova padreaçao desde que se apresentem dentro do prazo de tres (3) mezes a contar da ultima padreação. . · _ § unico. Dentro do est~belec1me □ to_ as reprodu ctoras nao pode rão permanecer por mais de tres cios norones e conse– cuti, os . Art. 11 .- 0 cargo de secreta rio da Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Pará será exercido por um pro– fessor, techinico, gue, alfru das funcções inheren tes a seu cargo, ficará com os deveres de di rec tor do Campo Experi• mental, adrnioi strador do Hospital Veterinario e das demJis depenciencias da Escola . § unico. Ao professor cathedratico das clinicas med ico · cirurgica e obstetrica ficd affecta a direcção technica da Poly– clina Veterinaria e do Hospital Veterinario da Escola . Art. =-'-':,- Re vogam-se as disposições em contrario. 9 s . 5 ~~J, 11 i e Estado da Agricultura, l ndustria e Com- ruerc10 ass:_'_._e g_; • ,. executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de agosro de 1 931 • Joaquim de .Magalhães Cardoso Barata, Major Interventor. Luiz Fe1'71,(J/f/,(f,o Ribeiro. ------• ---- DECRETO N. 468- DE 25 DE AGOSTO DE 1931 Modifica o art. 1 .º do decreto o. 132, de II de fovereiro de I 93 1, na pane referente á contribuição <los terr itorios para o Es tado. O major Interventor Federal do Estado do Pará, por no– meação :1egal do Governo Provi sorio da Republica, usando de suas attribuições, e, considerando gue as Prefeitutas M unicipaes e os Territo– r·1os são obri gados, ex-vi do art. I º do decreto n . 1 32, de 11 de fevereiro do corrente anno:- a contribui,r- para o Estado com 20 % das rendas que ar recadar~rn di-reccam ente e por in te rme• Jio da Recebedoria de Rendas; e, • · tendo : em vist a defi ciencia das r~ndns arrecadadas pelos Territorios, como consta dos seus balancetes enviados ao De– part1rnento dos Negocios Municipaes do Interior do Estado, DECRETA : Art. I • 0 -Ficam os Terr1torios do Estado suje•itos, so– rrn:11tc1 á contribu i,;ii.o de 2 0 )6 :.obre a receit.t tl e e.~pomçâo CJ

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