collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

78 = nentes e provisoria~, c~eadas e a crear, a cargo da secção de Zootechnia e Vetennana da Secretaria da Agricultura, bdus– tria e Comrnercio. Art. 2 • 0 --Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado da Agricultura, Industri a e Com– mercio assim o fa ça execut,lr • Palacio do Governo do Estado Jo Pari'\ , n de agosto de 1 931. JoaquiJll de l\fagalh~es Cardoso Barata, Major Interventor. Luiz Fernando Ribeu'o. -- INSTRUCÇÕES pâ rJ o forn ecimento dos serviços de monta do Esrado, a cargo das Estações permanentes de Monta de Sourf'a ctt-.Cachoeira e estações de monta provisorias a cargo de -~ · •1,_5u~. i lidad<::s ê criadores registados n,t Secretaria da Agr is~ 1 t; .. . : _ 1 fod 1,1stria e Commercio. ~~d .~ e <.U'' Art. 1. 0 - As Es tacões de Monta de Soure e Cachoeira que, po r força do dec réto n. 20 .065, de 2 de junho de 193 r, passaram á aJ min istração do Estado, são estabelecimen tos, des– tinados a prestar aos criado res serviços u te is na exploração animal. · Art. 2 . 0 - As estacões de Monta de Soure e Cachoeira são encar regadas, primacia l.mente, do serviço de monta do Estad o, podendo , entreta nto, nas meJ iJas de suas possibilidades, in– cumbi r-se de outros servi ços reh1cionados com a criação. Art. 3. 0 - As Estações de Monta de Soure e Cachoeira, bem co rno as estações prov;sorias creaJas nas Mun icioa li dades e propriedades pa rticu:ares, fic,lm Jire ctamente subord inadas á secção de Zootechnia e Veterinaria da Secretaria da Agricul– tura , Industria e Commercio. Art. 4. 0 - São ainda c0nsideradas obrigações das estações de ru on t:i, alem do serviço · de monta, os seguintes encar• gos : a) fornecer aos criadores do Estado sobre os rn elhora– ro e nros da Secreta ria da Agri°culrura, Industria e Commercio, · , _titu lo de e:1-1r resti mo, re prod~c to.res ~le raca &n a que se rvi• '. rao em es ra coes de monta pro visonas, 111stalladas na séde das Muni cípalid~des ou em propriedades particulares; b) medidas e prov idcn.:ias relati vas ao melho ramento da pecuari a do Esta do; . e) esclarece r aos criadores do Estado sobre os me lhores ruerho1k) · 1 ada pta r na alimcntaç;i(), rep roduccão e hygie ne

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