collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

77 onsidêra ndo a necessidade cic atte11der aos se rviços da Justi ça , DECRETA: Art . r .º-Da data do pre en te àecreto 6cam aposentados pelos mot ivos acima expostos os bachareis Salndo r Rosa e Ly– curgo Na rbal de O live ira San tia~o, juí zes de direito das co– ma rcas de Gu rupá e Guamá, rP.spectiva ment e. Art. 2. º-Os refe, iJos magistrados perceberão , nessa si– tuJção, os; vencimento: que opport uname nte foram calcu lados pe la Secretaria de ~stado da Faze nda, de accordo com o seu tempo de serviço. A n . 3. 0 - Revogam - se as di sposi ções em contrario. O secreta rio <l e Estado do Interio r e Ju sti ça assim o faça executar . · Palacio do Gc vern o do Estado do Pará, 22 de agosto de T 93 I. Joaquim de llagafüãcs ~.:..,~?o Btu·ala. . , ("( • ·11, 1faJo r Ti: C'í~ ',/· Faus to Batallia. ·- vr, · -·- - DECRETO N. 467 - DE 22 DE AGOSTO DE 1931 J pro ,·a ·as in st rucções que bai xam com es te decreto, p.1rn as es tações de monta perma• nentes e pro viso ri as. O major Interventor f edera l do Estado Jo Pará, por no– meação legal do Gove rno provisorio da Republi ca, maneio de suas attribui ções, e, con sideran do qu e as in stru cçô~s para o serviço de monta na~ estações petma nen te!> de Mo nt de So ure e Cac h eir,1, ap– provad:is pelo decreto n. 14. 711, de 5 de março de 1921 , não sati sfazem ás exige ncias especi:ics do nosso mei o pecuario; consi de rando que ao Gove rn o incumbe estimul u e 01 ien– t:n a ind ustria pas tori l do E taJo, l zu □ d o :ios ce ntro · criado– res, os 1r, odern o~ ,n eth odos zoo techni cos; c0 nsi~lera n<l o gu c.: o art . •(, _ t 0 , <l o decreto n. 20. P65, d · d~ julho d 193•: do b ovi.:rno ptovi.,ono da IZ-.p ul:-lic 1, permi ttt!t:il ao O\e 1110 do :st.1d o p1opô1 ao 1:n is tc; ' d.:1. A~ricultu ra as mod ifi.:Jções a íntt odu zir para -1 mpli ficar .i ad– ministração e augmentlr a producti vi dade ~ cffidencia _d os mes nos s~r...-i ços, ent ran do, desde !oqo, em vigor as allu lida s modi fica.;ões , DECREfA : Art. r. - Ficam approvadc.is a:, instruc.ções que com ..:,te baixam , para O funccionamen to ·das estaçõ:::s dt monta perma•

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