Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
78 -- nentes e provisorias, creadas e a crear, a cargo da secção de Zootechnia e Veterinaria da Secretaria da Ag ricultura, fodu s– tria e Comrnercio. Art. 2. 0 --Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado da Agricultura, Industria e Coru– mercio assim o fa ça executar . Palacio do Governo do fa tado Jo Pa rá, 2 2 de agosto d~ 1 93 I. Joaquim de l\fagaJhães Cardoso Barata, Major Interventor. Luie F ernando Ribei:J'o. =- .- INSTRUCÇÕES pa rJ o fornecimento dos serviços de monta do Esrado, a cargo das Estações permanentes de Monta de Sourtact't-.Cachoeira e estações de monta provisorias a cargo de ·. • suii. '\lidadc::s e criadores registados n.t Secretaria da Agr is~ 1 r ... :_ 1fod1,1 stria e Commercic . ~~ d.( e ê)c- A rt. 1 • 0 - As Estacões de Monta de Soure e Cachoeira que, por força do decréto n. 20.065, de 2 de junho de 193 I, passaram á adrnin i t ração do Es tado, são estabelecimentos, des– tinados a prestar aos criadores serviços uteis na exploração animal. · Art. 2. 0 -As estacões de Monta de Soure e Cachoeira são encarregadas, primacial.mente, do serviço de monta do Estado, podendo, entretanto, nas meJ idas de suas possibilidades, in· cumbir•se de outros serviços relacionados com a criação. Are. 3. 0 -As Estações de Monta de Soure e Cachoeira, bem corno a,; estações prov:sorias creaJas nas Municioalidades e propriedades pa rticu~ares, ficam directamente subordinadas á secção de Zootechnia e Veterinaria da Secretaria da Agricul– tura, Indu stria e Commercio. Ar t. 4. 0 -São ainda consideradas obrigações das estações de monta, alem do serviço · de monta, os seguintes encar• gos: a) fo rnecer aos criadores do Estado sobre os melhora– mentos da Secretari a da Agri~ultura, Industria e Commercio, · :l tit ul o de ernprestimo, reproductores de raca fin a que servi• '. rão em esracões de monta provisorias , installadas na séde das Municipalid~des ou em propriedades particulares; b) medid as e providcn.:ias relati vas ao melhoramento da pecuaria do Esta do ; . e) esclarece r aos criado1es do Estado sobre os melhores ru ethodo3 1 adaptar na alimcntaç:io, reprocl uccão e hygiene
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