Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
7G DECP ETO 1 <Hi5 - l E 21 l E AGOSTO DE Hl;1l Mantém, pela fórma constante do presente decreto, as reformas concedidas a infer iores da cxtin cta Força Publica Militar do Estad . O major Inte rventor Federal do Estado do Pará, por no– meação legal do Governo p~·o~·i sori o da Republí c~, te11do ~m consideração os paren:rt's ministrados pela respec tiva cornm1s~ são sobrt a revisão procedida na s reformas de infortore::; e pra– ças da exti ncta Força Publica Militar do Esta<l0 , afim de re· gularizar a situação Jos mesmos, em definitivo, de accordo ~om os preceitos de justiça e mo ralidade admini st rati va ada pta• dos pela Revolução Victoriosa de 19 3-0, DECRETA : A rt. I .º ·- Ficam mantidas, da da data àe r de agos to cor– re nte e c:ct~; un"'. encimen tos annuaes "abaixo di sc riminados, as reformas ,is~ e .. . :,iores da extincta Força Publica Militar Jo Estado, n ,. ,,ti o! e <tis dos arts. 3°, do decreta n. 277, de 6 de abril ultimo e 17, unico, <lo decreto n. 64, de 24 Je de– zembro de 1930 e de acconlo wrn o tempo de se rviço pr ·s• tarl o á mesma Força, visto continuarem os mesinos invali dos para o serviço militar , como fii.:ou veriticado nas inspecçõ s Je saúde a que for am submettidos ultimamente, para os etfeitos de revisão de taes reformas : · -Cabos ele esqu adra : Ped ro Patricio de Oliveirà, com 2 annos, mezes t 16 di as e Vicente Co ri êa da Costa, com t r annos e 10 rn ezes de se rviços -- 600$000 annuaes cada um . Arr. 2." - l{ evogarn-se as disposições em C0(1trario. O se-crcta1io de Estado do Interior e Ju stiça assim o faça executar. Palac io do Governo <lo Estado do Pará, 2 r de gosto de I 931. Jo~(Juún de Magalhães Cardoso Barata, Major Interventor. Fm.tsto Batalha. - ------. . ---- DECRET N. 4H6- DE 22 DE GOSTO DE H>31 Aposent.-1 os bach:i reis Salvador Rosa t Ly• cu_rgo ~at hal e:le Olivei ra S,1ntiago, juizes de Ji . rc_1to das coma rcas de Guru pá e Guamá, r "P"'· ct1 vamcnte. O major Interv ntor Federal do Estado do Pará , usando qc suas attri buições legaes, e, )
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