collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
72 = DECRE1A: Art. I. º-Todas as terras rcftridas nos decrttos de com– misso baixados por esta lntervent~ria, relativos aos terrenos pertencentes ao patrimonio da Prefeitura de Selem, suão afora– das pela mesma Prefeitura, roed1ante o pagamento da s seguin– tes taxas : Na primeira legua patrimonia l: Aforamento de terreuo por lote até 6,m6o ....... . 60 000 Ideru, idem, por .lote de 6,m6J até rr,m 99 àe frente ....... ,.. ........ ........... .. .... .. ... ..... . .. .., 120 ººº Idem, idem. por lote <le r-2,moo até 22 ,0199, idem .. ..... , ... ... ...... .. ,.. •··· · •····· · •· ····· 200 000 Ideru, idem, por lote de 23:moo até 44,m99 idem . .. .. ...... . . .. .. .. ... . .. .. .... . .. . . .. .. ... .. 300 , 000 Idem, idem , po r lote de 45.moo para cima .... . . .. 00$000 r'fo interior: · Aforanfise e -terreno, por lote até 6,m6o .. . . ... . Idem, i .,.. dtpvic: lote d 6,m6 r até 11, m99 .. . ... .. . Idem, ickm, per lote de 12,moo até 22,0199 ..... . Idem, idem, por lote de 23,moo até 49,ru99 .. ..... . Idem. idem, por lote até 50,moo ..... . .. ... . ... .... . . 30$000 · 50$000 100$000 150$000 200 ººº Entrega de terrenos: para os funccionarios encarregados do se rvi ço 6$000, em partes iguaes por lote, seja de qu t:: ta– manho Jór o terreno. Para o secretario, por titulo expedido 1$000. Art. 2. 0 -Processados os requerimentos de aforamento, o pagamento elas taxas devidas poderá ser feito em uma só pres– tação, ou em duas, em partes iguaes, sendo a primeira dentro dos 30 primeiros dias após o des()acho da concessão e a se– gunda no prazo maximo de seis mezes . Art. 3. 0 -Revogam •se as disposições em contrario . O prefeito municipal de Belern assim o faça executar. Pala cio do Governo do Estado do P ará, 19 de agosto de 193 t. Joaquim de lfagalhães Cardoso na1·nta, Major Interventor. Padre L ea;nd/ro Pvnheiro. DECRETO N. 462-A --DE 19 DE '.AGOSTO DE 1931 R ·stabe lece a .oll e toria cte Trituin. O llJajor Interventor fed era l do Estado do Pa1á , por no– meação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de
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