collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
70 depois, fica assegurado o direito de leccionarem as turmas supplementares em numero de duas, podendo, para as exce– dentes, ser designadas por indicação da directoria e approva– ção do Governo pessôas extranhas ao corpo docente do Gym· nasio, devendo aos cathed raticos de cadeiras exti netas pela re– cente refórma do ensino ficar mantidos os vencimentos garan– tidos por lei, não podendo, en<::retanto, gosa r dos favores aci– ma referidos, correndo por conta da verba ev~ntual o accres· cimo de despesa que acarretar as determinações des te arti go. Revogam-se as disposições em con t rario. O secretario de Estado de Eciucaçâo e Saúde Publica as• sim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará) 19 de agosto de 1 931. /} r rft. '- ·. \ ise e · : ,ndlOM r -1 Joaquim de Í\i agalhães Cardoso Barata, Major Interventor. Mario Midosi Oherm<>nt. DECRETO N. 460-DE 19 DE AGOSTO DE 1931 Exclue, a pedido, o capitão reformado da extin– cta Força Publica Militar, José Ignacio Marinho, do quadro de inactivos. O major Interventor Federá! do Estado do Pará, por no– meação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de suas attribuições e tendo em vista o que lhe requereu o capi – tão reformado da extincta Força Publica Mili tar do Estado, José l gnacio Marinho, em peti çãó datada de 29 do mez proximo findo , DECRETA : Art. 1. 0 -Fica excluido, da data do presente decreto, do quadro de inacti vos do Estado, o capitão reformado da extincta Força Publica Militar, José Ignacio Marinho. Art. 2 . 0 -Revogarn-se as disposições em contrario. ~ O secretario de Estado do Inte rior e Justiça assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de agosto de 1931. Joaquim de Magalhães Cardoso Barato, Major Int erventor. · Fatú8to Batalha, pelo secretario do Interior e Justiça_._
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