Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

68 § 2. º Compete ao official a escripturaçào ~ guar_Ja d?s livros e qm.lquer documen tos pertencentes á Ass1s tenc1a cu10 archivo ficará sob sua guarda e responsabi li dade . A rt. 2 .º- Fica conce<l ida á Assistencia a ve rba de o ite nta mil réis para o seiviço de expe<li t!nt\! e di li g~ncia, a qual ser,í paga mensal men te. O sec retari o de Estado do Interior e Justiça assim o faça executar. Pal a.:io Jo Govern o d · Eitad Je 193 I. J oaquim de "Magalhães Cardoso Barato, Gapi tão In terventor . Fausto B.atallia. DECRETO N. 457-DE 18 DE AGOSTO DE 1931 J' ' I \.., - , . r ,rt: ;.,__ xtingue a Sub-prefe itu ra do muni cipio de Me l- •·ts~ e • d ..,,. 10011 r:mnexaJo ao e Breves. O major In terventor Federal do fa tado do P.uá , por no– meação legal do Governo P-rovisoric da Repu blica, usando de suas attribui ções, e, tomando e m co nsider;;çâo as suggestõcs apresenrnJas pelo prefeito mu nici pal de Brev~s, constant es do seu offi cio n. 48, de 17 de julho do co rrénte an no, quanto á desnecessidade da manutenção du ma Sub - pr::'fei tu ra no mun icípio de Melgaço, annexa do ;io 1 .le Breves; ;iccrescenJ o mais que, sob o r onto de vista ad mini stra · tivo, a procede ncia das refe ri das sugg stões estão cla ramente evi denciadas, cabendo a es te Gove1 no conciliai oc;. interc~~r~ dos melga cen ses com os da ad mi~istraçfo pubhl a, DECRETA : Art. 1. 0 -Fica ex tincta a Sub -p1cfeitura de Melgaço, que passará a se r adm ini'st raJa p la Prefciturn Mun icipa l de Bre– ves, po r interruedio <l c um fi s(al de sua immed iat a con fü1 11ça. Art. '2. 0 - Re ·ogam~~e as disposições em cont rar io . O secretario de Estado do In te rior e J usti ·a assim u faça e>:ecu tar. Pnlacio <l o Governo do Estado do Pará, 18 de agosto de 193 l. Joaqtúm de l\lagalhães Cardoso Barata, Major Interventor . P1J111. 0 to 'Ratalha, pelo secret d o rJo Interior us:f ÇR,

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