Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
66 Art. 29.--Os livros raros só serão con fiados ª? ·publi~o em uma wesa ' especial, e o mais proximo possivel da tnspecçao vigilante do official. Art. 30.-Na mesa dos livros raros serão lidas tambem ~ 1 as obras, enriquçcida de numerosas estampas, e as pess~as que a consul tar-em, não poderão servir- se de tinta; tomarao nota ou farão desenhos a la pis. Art . 3 r.-O leito r não pode rá collocar o papel em que escrever ou desenhar sobre o livro ou objectos que lhe forem entre~ues . . - Art. 32. -A cópia das cartas geographicas será feita so– mente a lapis e em papel vegetal, e 0ão embebido em oleo e precedendo para isso a permissão do official. § unico. E' prohibido expressamente applicar o compas– so ás cartas geograph icas . Art . 33 .-Para fazer extractos de artigos de jornaes ou iro pref '..""0mmuns , ou tirar cópia de alguns trechos so- ment 'l ·· .L,._ a permi ssão do official. Jf.\-;· •.. · ~ · -Nenhuma estampa solta será mostrada ao pu- bl . . <.,n<1J n r d d' h' b' - - 1co sem ucença expressa o 1rector; esta pro 1 1çao nao se estenderá com as photographias. • Art. 35.-No salão de leitura é absolutamente prohibi– do conversar em voz alta , fumar, passear, ou proceder de for– ma que distraia e perturbe o estudo. § un ico. Neste particular os continuas terão o cuidado de reclamar a retirada do infractor. Da nomeação dos empre[tados Art. 36.-- O director da Bih>liotheca será de liv re nomea• ção do Governador. Art. 37 .-O chefe do Archi vo, os officiaes e o porteiro serão nomeado pelo Governador, sob proposta do director. Art. ~8.-Os continuas e os se rventes são de livre esco– lha e nomêação do director. Das férias Art. 39.-As férias da Bibliotheca serão aproveitadas para os trabalhos da remoção dos livros, reparos e limpeza do edi – fi cio , e qu aesquer alterações que a bem do edificio julgar o director acerta das. Para este serv iço serão ch amados alternad ament e os chefes de secçõe s que forem precisos . · Secções de numiasmatica e philatelica Art . 40 .-O material de numiasmatica e philatelica exis– ten te no esta belecimento constitue a 2• secção da Bibliotheca, reorgan izada pelo director, sob cuj a fi scalização imme<líata é conservada.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0