Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

65 cumstanciado da obia, que desejarem consultar, sua assigna• tu ra e morada. § unico. Meia hora antes <lo encerramento dos trabalhos não será pcrmittido faze r pedidos. Arr. 22 ,_.Levado o boletim com a se nha ao 10 official, procu rará este no catalago a obra pedida; se ella existir na casa, inscreYerá no mesmo boletim as indicações necessarias para qu e o continuo a encontre; se pelo cont rario não houver a obra rrocurnda , fará esta declaração por escripto; entregan– do o boletim e a sen ha ao continuo para erem rêstitui_dos aos leitores. Art. 23. - Recebido o bole tim com ind icação do logar em que se achar a obra ped;da, o continuo, com toda a preste– za a en trega rá ao leitor, declarando ror esnipto no mesmo boletim, que ass:gnará, os uurn cros do vo lumes que der. Em seguida, entregará o boletim ao offic.ial. § unic.o. Para rehaver a sua sen ha na sal,r-· ,,('Í leitor se rá obrigado a restituir o mesmo llUJDero de r/ e_ : e taes corno os tiver recebido. <;to~ -~- • Art. 24 .-No caso de já es tar deteriorado algum livro, o continuo ae ve rá mencionar no boletim esta cirrnmstancia para desencargo do leitor. Art. 25 .-Se o leitor nece~sitar de levar comsigo alguns _pJpeis, livros ou pastas para auxiliar o seu estudo, requisitará do ofEcial da resp ctiva secção uma guia, por es te assignada, na qual se declarem os objecto com que tem de entrar, e com que poderá sa hi r. Esta guia será aprese ntada 20 porteiro qu entregará os objectos recebidos, conservando-a em seu poder para ve rificar os obj ectos da sa bida, depois do que será en tregue ao continuo para se r archi,ad a. Art. 26 .-Ncnbum li vro eUJ brochura será empreetado ao publico, a não ser as revist1s littera rias e scientificas, nacio• naes e extrangeiras, e isso mesmo a pessôas que fize.re '? estu• dos sérios, ou que , pe los seus preceJentc:s n a 81bl 1otheca, houverem provad o o seu ze lo no modo de tratar os livros. Art. 27. - Nunca poderào dua obras ser pedidas em um s6 bole ti m nem mais de tres podf'rfo ser dadas a um tempo ,lO leitor , s;l vo se para. isso hou ~r li i.:e n~a expressa do dire- cto1. . Art. 28. -Se o leitor declara r que no dia seguinte Yol• tará a consultar a mesma obra, poderá esta deixar de ~er col• loc da no mesmo Jogar; o efücial a re~ervará a mão com um apontamento do nome do leitor e da data. Se, porem, o leirnr não •oltar no dia segninte, a 0bra ..;~1:\ rcstitui d., ,10 s u logar.

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