Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
64 § 10. Mandar entregar ao 3° offi cial secretario, ser– vente, os objectos rece bidos, com urna relação datada e as– signada . § r r. O porteiro será subst itui do em seus imped imen– tos temporarios pelo con tinuo que o cl irector ou o seu aju– dante designar. Dos contznuos Ar t. 14 .-Ao continuo que estacionar no rec into do sa– lão, incumbe : § 1. 0 Não conse nti r que nelle penetre pess6a alguma, extranha á repartição, sem lhe aprese nta r a sua se nha. § 2.° Conservar-se no se u posto o . mai s tempo que fôr passi vei , não se re tira ndo de ll e senão em caso urgente, ou a chamado do director e offi ciaes, ou para conduz irem a pre– sença destes os vis itan tes ou pessôas que desejarem fa lar aos empregad_Qs. . § f r ?1;, outros, executa r as ordens dos cbefes Je se r– viço e "i se d ' .."'ª 19gnções conmzuns a todos os empregados Art. r5. •- Todos os empregados são obrigados ~ se apre• sentarem na repartição ás horas marcadas no art. 19, assigna– do seus nomes no livro do ponto á medida que forem che– gando e na hora da sabida . Art. 16.-0 empregado que entrar até um quarto depois da hora marcada perderá o vencimento. Art. 17.-0 empregado que não puder comparecerá re• partição por moti vo attendivel, mandará parte por escripto ao director; e se fór molestia e passar de tres dias a ausencia, mandará attestado medico que justifique a falta, devendo re• querer licença, quando exceder de I 5 dias. Art. r8. -Nenhum ernpregaào poder-se-á occupa r em trabal hos al heios á Bibliotheca, durante as horas do expedien– te, e caJa um responderá por qua lquer extravio e damnos nos servi ços a seu cargo. Da leit11 ra p11blira At t. r9. - A Bi bli oth e(:_-., es tará aberto ao publi co das 6 horas e meia <la man hã, o segui rá o horario off: cia l. A1t. 20.-Na Bib liotbeca serão admittida~ somente as pessóa s maiores de 14 annos, que se aprese nta rem decente– mente vestidas. Art. 21 .- Assi m os leitores como os visitantes, ao rece– be rem do porreiro a se nha numerada, com ella se dirigiria a qua1quer da:; mesas de leitu ra , e no boletim que lhe lôr da~o pel o continuo, inscreve rão o numero da senha., o ti tulo c1r-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0